Empresa não tomou as medidas
necessárias para impedir a contaminação dos trabalhadores. O MPT ainda solicita
à Justiça indenização individual de R$ 50 mil, por ano de vigência do contrato
de trabalho.
(1’36” / 377 Kb) - O Ministério Público
do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra a Philips do Brasil.
A empresa é apontada como responsável pela contaminação de seus funcionários
por mercúrio, utilizado na produção de lâmpadas. A ação pede indenização de R$
56 milhões por dano moral coletivo.
A empresa não tomou as medidas
necessárias para impedir a contaminação dos trabalhadores, segundo a denúncia.
O MPT ainda solicita à Justiça indenização individual de R$ 50 mil, por ano de
vigência do contrato de trabalho. Terão direito cada um dos pelos menos 200 trabalhadores
que prestaram serviços na Unidade Industrial de Capuava, no município de Mauá
(SP), e que foram diagnosticados com mercurialismo.
A ação civil pública foi formulada a
partir de denúncias feitas pela Associação Brasileira dos Expostos e Intoxicados
por Mercúrio. A entidade acusa a empresa de não cumprir acordo firmado em 1992
com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Sindicato que representa a
categoria. Estavam previstos assistência médica gratuita e afastamento sem
prejuízo na remuneração.
Em caso de decisão favorável, o valor
da indenização por danos morais coletivos será revertido ao Hospital das
Clínicas de São Paulo. O recurso deve ser destinado para compra exclusiva de
equipamentos, elaboração de estudos e tratamento de pessoas contaminadas por
mercúrio.
De São Paulo, da Radioagência NP,
Daniele Silveira.
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