Universidade pode
ser condenada a pagar R$ 1 milhão por dispensar 271 trabalhadores aposentados
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT)
ingressou com ação na Justiça pedindo a condenação da Universidade de São Paulo
(USP) em R$ 1 milhão por ter dispensado 271 trabalhadores aposentados que
continuavam na ativa em janeiro de 2011. Investigação do MPT concluiu que a demissão
coletiva foi arbitrária e discriminatória.
Na época das
demissões, a USP argumentou a necessidade de renovação do quadro funcional e
que os empregados celetistas aposentados, que permaneciam trabalhando, impediam
novas contratações e obstruíam a transmissão de conhecimento a trabalhadores
mais jovens.
De acordo com o
Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), um dos autores da denúncia, não
houve, por parte da universidade, qualquer comunicado oficial sobre a dispensa,
sendo que os empregados tomaram conhecimento do desligamento ao consultar seus
registros no sistema informatizado do setor de recursos humanos da instituição.
A entidade afirmou, também, não ter sido adotado nenhum critério para a
realização das demissões.
Na ação, o MPT
requer, ainda, que a instituição de ensino superior pague R$ 10 mil por
trabalhador dispensado, independentemente de ter ou não sido reintegrado ao
quadro de funcionários. Também é pedido à manutenção ou reinício, nas unidades
de saúde da universidade, dos tratamentos médicos dos empregados demitidos até
que sejam totalmente concluídos, assim como a permanência ou rematrícula desses
trabalhadores, e de seus dependentes, nas unidades escolares da USP,
especialmente na Escola de Aplicação.
A ação é de
autoria da procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante.
Informações: MPT em São Paulo
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