quinta-feira, 26 de setembro de 2013

FISCALIZAÇÃO RESGATA 111 OPERÁRIOS EM SITUAÇÃO DE ESCRAVIDÃO EM OBRAS NO AEROPORTO DE GUARULHOS



26/09/2013
Trabalhadores aliciados pela OAS no Nordeste viviam em condições precárias. Obra foi terceirizada pela concessionária que administra o aeroporto

Escrito por: Viviane Claudino – Rede Brasil Atual

Uma operação de fiscalização encontrou 111 pessoas vivendo em condições análogas à escravidão, em regiões próximas a Guarulhos, na Grande São Paulo. Segundo o Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, funcionários da empresa OAS, uma das maiores construtoras do Brasil, aliciaram trabalhadores da região Nordeste para trabalhar na ampliação do Terminal 3 do aeroporto de Cumbica, um dos maiores da América Latina. Eles foram encontrados em alojamentos com condições precárias de higiene, sem alimentação nem roupas de frio. Alguns estavam doentes. Sobreviviam desde julho, quando chegaram à capital, com ajuda de moradores da região e representantes da igreja.
Resgatados a partir do dia 6, após denúncia Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guarulhos e Arujá, esses operários iriam trabalhar como carpinteiros, pedreiros e armadores, com a promessa de registro em carteira, salário de R$ 1.400, vale-refeição e transporte. Trazidos de Pernambuco, Bahia, Piauí e Maranhão (seis são de origem indígena), eles teriam pago a funcionários da construtora uma taxa de R$ 300 para o transporte até São Paulo, mais R$ 100 como garantia da vaga.
Os trabalhadores fizeram os exames médicos solicitados, mas não estavam trabalhando nas obras do aeroporto, pois faziam parte de um “estoque” de trabalhadores, um "banco de espera" à disposição da empresa. “A CLT prevê que a contratação pode ocorrer no local de origem, desde que a empresa contratante apresente uma certidão declaratória de transportes de trabalhadores, onde deve informar o local e as condições de trabalho e se responsabilizar com todo o processo de contratação, incluindo a viagem até a cidade de destino, o que nunca foi obedecido”, afirmou a procuradora do MPT Christiane Vieira Nogueira. Representantes do MTE e do MPT afirmam que as investigações continuam para apurar se mais 160 pessoas estão submetidas às mesmas condições, totalizando 271.
“Estamos tomando providências porque existem mais trabalhadores nessa situação. O povo que tem dinheiro acha que pode pisar no povo nordestino, eu pensava que nunca mais veria esse tipo de trabalho que ainda ocorre no Brasil”, disse o presidente do sindicato, Edmilson Girão da Silva, o Índio.
“Esse é o primeiro passo, continuamos investigando para compreender a real dimensão disso. As investigações ocorrem também com a participação do Ministério Público Federal para verificação de ação criminal no caso”, afirmou o coordenador de Ações de Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de São Paulo, Renato Bignami.
O MTE, por meio do Programa Estadual de Ratificação do Trabalho Escravo, responsabilizou a OAS pela condição degradante de manter trabalhadores em condições análogas a escravidão. Em nota, a construtora declarou que "vem apurando e tomando todas as providências necessárias para atender às solicitações" do ministério.
A GRU Airport, empresa que terceirizou os serviços contratando a OAS para realização do serviço, foi incluída na ação cautelar e poderá ser responsabilizada no final da ação por todas as ações trabalhistas.
“Existe um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a Súmula 331, que responsabiliza em caso de terceirização a empresa tomadora de serviços e a prestadora. Portanto, existe o enquadramento da contratante no processo que tramitará para aferir o grau da responsabilidade da concessionária”, observou a juíza Patrícia Therezinha de Toledo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Os trabalhadores resgatados já voltaram a seus locais de origem. Eles foram indenizados com o valor médio de R$ 6 mil cada e receberão todas as verbas rescisórias, além do pagamento de três parcelas de seguro-desemprego. Eles também terão prioridade na inclusão de programas sociais como Bolsa Família e Pronatec.
Contra a empresa foram lavrados 25 autos de infração, totalizando cerca de R$ 140 mil em multas. A construtora poderá ser incluída no cadastro de empregadores que mantêm trabalhadores em condições análogas à escravidão, a “lista suja” do MTE. Assim será monitorada pela fiscalização por mais dois anos e terá restrições de recebimento de financiamento público até comprovar a regularidade. O MPT pediu o bloqueio de bens da OAS e da GRU Airport, no valor de R$ 15 milhões para cada. A OAS pode ser responsabilizada em ação civil, administrativa, trabalhista e criminal. Funcionários da construtora que atuavam na rede clandestina de aliciamento também podem ser indiciados criminalmente pelo caso.
“Isso pode ser a ponta de um iceberg. Infelizmente, acredito que muita gente nessas situações ainda irá aparecer. É necessário visitar todas as obras feitas em sistema de emergência, como esta que está ocorrendo em Guarulhos”, diz o superintendente regional, Luiz Antônio de Medeiros, referindo-se às obras que deverão ser entregues para a Copa do Mundo de 2014.
Em nota, a OAS nega que as vítimas sejam seus empregados e afirma que "a empresa, nas pessoas dos seus representantes, não teve qualquer participação no incidente relatado".


quinta-feira, 12 de setembro de 2013

A REDUÇÃO DA JORNADA E A NECESSÁRIA REORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO MOVIMENTO SINDICAL. ENTREVISTA ESPECIAL COM BERNARDO CORRÊA



"O banco de horas tem sido um dos principais mecanismos deste processo de não compensação e, portanto, de incremento à superexploração e à precarização da força de trabalho", constata o sociólogo.
Apesar de as principais centrais sindicais apoiarem a PEC 231/95, referente à redução da jornada de trabalho, é preciso "introduzir de forma mais efetiva a discussão sobre o fim do banco de horas e a compensação justa de horas-extras", diz Bernardo Corrêa à IHU On-Line. Segundo ele, "o banco de horas tem sido um dos principais mecanismos deste processo de não compensação e, portanto, de incremento à superexploração e à precarização da força de trabalho".
Na avaliação do sociólogo, "a flexibilização da jornada não tem favorecido os trabalhadores, pois tem feito com que se amplie o mecanismo de apropriação pelo capital da parte não remunerada do trabalho".
Na avaliação do sociólogo, ao aceitarem o banco de horas, CUTForça SindicalCTB e CGT "terão uma contradição mesmo que haja a redução da jornada formal, pois esta apropriação informal e flexível do tempo livre dos trabalhadores seguirá permitindo que as empresas incrementem a taxa de exploração mediante um tempo de trabalho que não é sequer negociado".
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, ele enfatiza a necessidade de uma "reorientação estratégica do movimento sindical, superando o corporativismo, a cooptação por parte do Estado e a burocratização das direções sindicais, para que o movimento dos trabalhadores possa de fato reconquistar a iniciativa, única forma, a meu ver, de garantir a redução da jornada e combater sua flexibilização".
Bernardo Corrêa é sociólogo da Fundação Lauro Campos.
Confira a entrevista.

IHU On-Line - Como as centrais sindicais têm se posicionado diante da PEC 231/95?
Bernardo Corrêa - As principais centrais se posicionam a favor da PEC, no entanto seria necessário introduzir de forma mais efetiva a discussão sobre o fim do banco de horas e a compensação justa de horas-extras. Sei que Conlutas e Intersindical se posicionam contrariamente ao banco de horas, mas CUTForça SindicalCTB e CGT, ao aceitarem, terão uma contradição mesmo que haja a redução da jornada formal, pois esta apropriação informal e flexível do tempo livre dos trabalhadores seguirá permitindo que as empresas incrementem a taxa de exploração mediante um tempo de trabalho que não é sequer negociado.

IHU On-Line - Por que é difícil reduzir a jornada de trabalho no Brasil?
Bernardo Corrêa - Não podemos ter uma explicação monocausal para esta questão. Em primeiro lugar, é preciso localizar o Brasil no cenário internacional e no que David Harvey, geógrafo marxista inglês, tem chamado de acumulação flexível. Ou seja, formas cada vez mais desregulamentadas e precarizadas de trabalho. Poderíamos enquadrar aí os processos de terceirização (nas empresas e na administração pública), iniciados na década de 1990 e que se alastraram durante os anos 2000, assim como modificações na gerência sobre o trabalho e a produção, modalidades como o just-in-time, entre outros que compõem a receita toyotista.
Em tempos de crise, este processo de flexibilização tem se intensificado inclusive em países centrais do capitalismo, como China, EUA e Japão, e com força, desde 2007, nos países do sul da Europa. Neste cenário, o Brasil, como país dependente na economia-mundo, foi extremamente afetado pelas políticas neoliberais, particularmente após os anos 1990. Também se fragilizaram as formas associativas clássicas dos trabalhadores, e logo, da resistência às sistemáticas retiradas de direitos.
Obviamente, por razões econômicas, a redução da jornada não partiu dos patrões, e os trabalhadores não tiveram forças para conquistá-la. Precisamos de uma reorientação estratégica do movimento sindical, superando o corporativismo, a cooptação por parte do Estado e a burocratização das direções sindicais, para que o movimento dos trabalhadores possa de fato reconquistar a iniciativa, única forma a meu ver de garantir a redução da jornada e combater sua flexibilização.

IHU On-Line - Quais são os principais mecanismos utilizados para flexibilizar a jornada de trabalho?
Bernardo Corrêa - Somado à informalização do trabalho, creio que um dos mais importantes é o banco de horas, pois a legislação sobre as horas-extras é muito clara no que se refere à compensação; justamente por ser extra, deve ser remunerada em uma proporção superior à hora normal trabalhada. Conforme pesquisas realizadas pela Organização Internacional do Trabalho — OIT e pelo DIEESE, pudemos notar que a maioria das negociações têm sido feitas na proporção 1h/1h, ou seja, remunerada como hora normal de trabalho e paga com folgas, algo que só o banco de horas permite e que, na maioria das negociações coletivas pesquisadas, sequer foram elementos da mesa de negociação. Além disso, não são raras as notícias de que “se perdem” horas que jamais serão compensadas. Utilizando a metáfora do artigo, estas horas “escorrem” pelas mãos dos trabalhadores de maneira gelatinosa como o relógio de Dalí.

IHU On-Line - Quais são as implicações trabalhistas de uma jornada de trabalho flexível? Como você vê a introdução do banco de horas nas empresas?
Bernardo Corrêa – As repercussões são perversas, pois o tempo de trabalho é central na exploração do trabalho pelo capital, particularmente o tempo não pago, pois é nele que reside a mais-valia que, ao realizar-se, impulsiona a acumulação capitalista. Logo, se a proporção entre trabalho não pago e salário varia favorecendo o primeiro, a taxa de exploração é maior tanto quanto a taxa de mais-valia. Em poucas palavras, a flexibilização da jornada não tem favorecido os trabalhadores, pois tem feito com que se amplie o mecanismo de apropriação pelo capital da parte não remunerada do trabalho. O banco de horas tem sido um dos principais mecanismos deste processo de não compensação e, portanto, de incremento à superexploração e à precarização da força de trabalho.

IHU On-Line - Pode nos explicar a ideia de que parece haver uma espécie de colonização do tempo disponível sobre o tempo livre?
Bernardo Corrêa - É uma discussão, em última instância, relacionada aos sentidos do trabalho e da vida fora da atividade laboral. O que entendemos por tempo livre é justamente aquele relacionado à fruição e à possibilidade de desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, científicas ou mesmo de lazer que se realizam fora do trabalho. O tempo disponível é aquele que, em um cenário de alienação do trabalho que caracteriza o capitalismo, é disponível ao capital.
Muitos autores têm enfatizado que o próprio consumo vem ganhando cada vez mais contornos produtivos. Quando pensamos, por exemplo, que grande parte da classe trabalhadora “aproveita” seu tempo de lazer em shoppings, consumindo, podemos notar que a ausência de espaços públicos com este fim incrementa o ciclo de acumulação, corroborando esta tese.
Para garantir os altos níveis de consumo, dado que os salários no Brasil são baixos, impõem-se jornadas extenuantes, tendo as horas-extras como mecanismo de complementação salarial. Neste sentido, aumenta a disponibilidade da força de trabalho ao capital em detrimento do tempo livre dos trabalhadores, aumentando inclusive as doenças do trabalho, como muitas pesquisas têm apontado. É uma tendência do capitalismo contemporâneo, que se reforça com sua crise.

IHU On-Line - Em artigo recente você menciona o exemplo da França, onde as jornadas trabalhistas são de 35 horas, mas aponta que mais de 60% da população tem jornadas acima de 49 horas semanais. Por que isso acontece?
Bernardo Corrêa - Na França, temos um fenômeno distinto relacionado à imigração da força de trabalho de países periféricos e à informalidade que impera no trabalho dos imigrantes. Este aspecto agrava o hiato entre trabalhadores estáveis e temporários com a presença marcante do trabalho dos jovens.
Evidentemente, às empresas interessa reduzir seus custos, pois a legislação trabalhista europeia em geral e a francesa em particular é bastante robusta no que se refere aos direitos. Pelo grau de informalidade (e infelizmente de xenofobia), a organização sindical e a resistência à precarização dos contratos são bastante difíceis. Segundo a própria OIT, este fenômeno é determinante para o aumento da jornada. Em outros países, como Portugal, temos experiências associativas interessantes de resistência à precarização do trabalho, como a Associação dos Precários Inflexíveis, que pode ser um bom exemplo para o conjunto da Europa.

IHU On-Line - Quais as razões de haver uma tendência global à perda de força da secular intenção à redução da jornada?
Bernardo Corrêa - A situação de crise pela qual passa o capitalismo em escala global faz com que as grandes corporações e bancos queiram repassar os seus custos para os trabalhadores. O expediente utilizado é a produção de desemprego e a diminuição dos direitos conquistados, através do desmantelamento do que restou do Estado de bem-estar social. Há, nesse caso, uma baixa no preço da força de trabalho (salários) e também apresentam-se mais dificuldades e desafios às formas associativas clássicas, como os sindicatos. Desse modo, ao produzir uma situação de instabilidade e incerteza, propicia-se um cenário no qual as pessoas aceitam piores condições de trabalho, por razões óbvias de sobrevivência. Sem alternativas de resistência, o que resta? A iniciativa patronal, geralmente disposta à máxima utilização produtiva do trabalho, que é medida essencialmente pelo tempo disponível. Portanto, enquanto não se fortaleçam as forças do trabalho, prima a tendência pelo aumento, e não pela diminuição da jornada, mesmo que comprovadamente a produtividade do trabalho tenha aumentado em escala global com a introdução de inovações tecnológicas, da microeletrônica, etc. É como aquele jogo do “cabo de força”. Para que uns poucos sigam ganhando muito, muitos passarão a ganhar pouco e trabalhar muito. Por isso, é tão necessário lutar para mudar esta situação.

IHU On-Line - Deseja acrescentar algo?
Bernardo Corrêa - Uma questão apenas. Refere-se ao Projeto de Lei 4.330 de 2004, que tramita atualmente no Congresso Nacional. O PL, de autoria do Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), permite a contratação de terceirizados em todas as atividades, inclusive nas chamadas atividades-fim, as principais das empresas, que poderão funcionar sem nenhum contratado direto e fragilizarão a organização e a representação sindicais. Segundo o DIEESE, em seu Relatório Técnico "O Processo de Terceirização e seus Efeitos sobre os Trabalhadores no Brasil", a diversificação dos contratos tem associado de forma indelével a terceirização à precarização em nosso país.
Julgo, entretanto, que a partir do levante que houve em junho e da greve geral de 11 de julho deste ano, estamos em melhores condições para derrotar este tipo de proposta, visto que as mobilizações colocaram os governos e os parlamentares em uma situação defensiva, modificando o “tabuleiro” político que parecia tão estável. Caberá ao movimento sindical conectar-se a esses novos movimentos sociais para que se possa avançar na defesa dos direitos. Talvez este seja o maior desafio dos sindicatos, passados 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho.


quarta-feira, 4 de setembro de 2013

MST OCUPA FAZENDA FLAGRADA COM TRABALHADORES EM REGIME DE ESCRAVIDÃO



O MST ocupou na manhã desta quarta-feira (4), no Sul de Minas, uma das sete fazendas de Paulo Alves Lima, acusado de manter trabalhadores em regime de escravidão. Com cerca de 100 famílias, a ocupação acontece uma semana após a condenação de 3 pistoleiros acusados da Chacina de Unaí, e nas vésperas do julgamento dos mandantes daquele episódio, o ex-prefeito de Unaí Antério Mânica e seu irmão Norberto Mânica.
Assim como no caso de Unaí, o fazendeiro de Campanha, no Sul de Minas, tem vasto histórico de notificações do Ministério do Trabalho (MTE), o que não lhe impediu de manter este ano pelo menos quatro trabalhadores em regime de escravidão, libertados pela Polícia Militar no mês passado. Um dos trabalhadores libertados, Helio Costa Araujo, resolveu procurar a Delegacia Regional do Trabalho, mas foi sequestrado pelo fazendeiro do hotel onde estava hospedado, e presume-se que tenha sido assassinado. A polícia federal requereu a prisão preventiva de Paulo Alves Lima, que se encontra atualmente na carceragem de Varginha.
O caso de trabalho escravo no Sul de Minas é conhecido na região, e há mais de 3 anos vem sendo denunciado por trabalhadores rurais da Articulação dos Empregados Rurais (ADERE) ao MTE. “Cansamos de pedir providências em Minas Gerais, em que temos cerca de 800 mil trabalhadores rurais em situação irregular, já reunimos diversas vezes com o MTE, mas infelizmente tem de haver este tipo de fato para as pessoas prestarem atenção”, diz Jorge Ferreira dos Santos Filho, da Direção Estadual da CUT/MG, e da ADERE-MG. “Diante da demora nas providências, resolvemos nos juntar com o MST da região e ajudar a pressionar por justiça, aproveitando também para lembrar que a PEC Do trabalho escravo se arrasta pelo Congresso faz quase 15 anos”, conclui Jorge.
Para Silvio Netto, da coordenação do MST, a ocupação tem um sentido simbólico de luta contra a impunidade. “Em Minas temos um passivo social muito grande no campo, com duas chacinas realizadas em 2004 que somente agora estão sendo julgadas, que são a de Felisburgo e a de Unaí, e não vamos deixar ter mais impunidade em Minas Gerais.” E completa: “Onde houver uma violação o MST estará combatendo junto aos trabalhadores.”

A chamada PEC do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999), que permite a expropriação de terras em que se constate a existência de trabalhadores em regime de escravidão, foi recentemente aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas continua sem data de votação no Plenário.

JUÍZES DO TRABALHO CRITICAM TERCEIRIZAÇÃO EM CARTA ABERTA



A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou na tarde desta segunda-feira (2/9) carta aberta aos parlamentares pedindo a rejeição integral do Projeto de Lei nº 4.330/2004, que ora tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, com o objetivo de regulamentar a terceirização no Brasil.
Para a entidade, o projeto expande a prática "ruinosa e precarizante", representando uma ruptura da rede de proteção trabalhista consolidada pela Constituição Federal. A Anamatra também aleta que a terceirização constitui simples manobra econômica destinada a reduzir custos de pessoal na empresa.
Confira abaixo a carta:

Carta aberta

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos mais de 3.500 juízes do Trabalho do Brasil, vem a público, nos termos de seu Estatuto - que determina a atuação em defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano, pelo respeito à cidadania e pela implementação da justiça social -, conclamar os partidos políticos e parlamentares comprometidos com os direitos sociais a rejeitaram integralmente o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que ora tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, e que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
O referido PL, a pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, na verdade expande essa prática ruinosa e precarizante para todas as atividades econômicas, com risco de causar sérios danos aos trabalhadores brasileiros, caso aprovado, pela ruptura da rede da proteção trabalhista que o constituinte consolidou em 1988. Entre os problemas do projeto estão a liberação da prática na atividade-fim da empresa, bem como a ausência da responsabilidade solidária do empregador de forma efetiva.
A terceirização constitui manobra econômica destinada a reduzir custos de pessoal na empresa, pelo rebaixamento de salários e de encargos sociais, que tem trazido uma elevada conta para o país, inclusive no que se refere aos acidentes de trabalho, uma vez que em determinados segmentos importantes da atividade econômica os índices de infortúnios são significativamente mais elevados.
É com perplexidade, incredulidade e espanto que notícias são lidas dando conta da adesão por parte de alguns Partidos e parlamentares ao relatório do deputado Artur Maia (PMDB-BA), abandonando linha histórica que legitimou a atuação de cada um.
Nesse sentido, a Anamatra reforça a conclamação aos parlamentares e partidos, comprometidos com as causas sociais, para que rejeitem o PL nº 4.330/2004, e sigam em defesa de uma sociedade que busque a justiça social e não o aprofundamento da desigualdade social no Brasil.

Brasília, 02 de setembro de 2013

Paulo Luiz Schmidt

Presidente da Anamatra