quarta-feira, 23 de abril de 2014

QUATRO ANOS DO ASSASSINATO DE ZÉ MARIA, UMA LUTA CONTRA OS AGROTÓXICOS E POR JUSTIÇA!



Camila Garcia

Zé Maria do Tomé, líder comunitário e ambientalista, foi assassinado por denunciar as consequências da pulverização aérea de agrotóxicos e irregularidades na concessão de terras nos perímetros irrigados da região da Chapada do Apodi, Ceará

No dia 21 de abril completou quatro anos do assassinato da liderança comunitária e ambientalista José Maria Filho, o Zé Maria do Tomé. Após oito dias, no dia 29 de abril, será realizada mais uma importante audiência do processo judicial que apura o homicídio.
Zé Maria foi assassinado com mais de vinte tiros, à queima roupa, próximo a sua residência, na comunidade de Tomé, zona rural de Limoeiro do Norte (CE). O defensor de direitos humanos destacou-se na luta contra a pulverização aérea de agrotóxicos, na Chapada do Apodi, Ceará. Essa atividade, promovida por grandes empresas do agronegócio, causa a contaminação da água, plantações e solo das comunidades da região. Além disso, provoca diversas doenças nos trabalhadores das empresas e moradores. Essas denúncias encontraram repercussões em ações judiciais, procedimentos do Ministério Público (Estadual, Federal e Trabalhista) e em inúmeras pesquisas acadêmicas.
Além das denúncias sobre as consequências do uso de agrotóxicos, José Maria Filho enfrentou diretamente as grandes empresas do agronegócio e denunciou irregularidades na concessão de terras nos perímetros irrigados da região. Esses perímetros provocam um processo de desapropriação (e mesmo expulsão) de pequenos trabalhadores rurais e concedem as terras para grandes empresas exportadoras de frutas. Enquanto o estado do Ceará passa por uma de suas maiores secas, essas empresas têm acesso à água em abundâncias e condições facilitadas.
Na região da Chapada do Apodi estão instaladas empresas como Del Monte, BANESA, Nólem e Frutacor, esta última cujo proprietário é acusado de autoria intelectual (mandante) do homicídio do defensor de Direitos Humanos, Zé Maria. A morte de José Maria Filho não significou o fim da luta contra os danos sociais e ambientais provocados pelas empresas do agronegócio. Diversos movimentos sociais, organizações comunitárias, organismos da Igreja e pesquisadores/ as de Universidades Públicas continuam os processos de análise, sistematização e denúncias sobre esses impactos negativos.

Um pouco da história

A luta de José Maria, em conjunto com as organizações comunitárias, pesquisadores/ as, movimentos populares e diversos apoiadores/as, gerou uma pressão social sobre a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte. Em 20 de novembro de 2009, foi promulgada a Lei 1.278/2009 que proibia a pulverização aérea no município.
Essa iniciativa legislativa foi considera inédita no Brasil e ganhou repercussão internacional, ao banir a pulverização aérea de agrotóxicos.
As empresas do agronegócio da região não cumpriam o disposto na Lei nº 1.278/2009. Então, José Maria Filho torna-se referência nas denúncias sobre as ilegalidades das empresas do agronegócio.
Além disso, Zé Maria continuou, em conjunto com diversas organizações, denunciando a contaminação das águas, do solo e ilegalidades, como grilagens de terras, cometidas pelas empresas do agronegócio. Todas essas denúncias são respaldadas por diversos procedimentos judiciais e administrativos, como uma Ação Civil Pública que obrigou a prefeitura de Limoeiro do Norte a construir um sistema de abastecimento de água alternativo, pois a rede pública estava contaminada pelos agrotóxicos. Outro procedimento do Ministério Público Federal apura denúncias de grilagem de terras das empresas do agronegócio em terras da União.
No dia 21 de abril de 2010, o defensor de direitos humanos foi assassinado, a poucos metros da sua casa, em típica ação de pistolagem. A lei que proibia a pulverização aérea foi revogada em dia 20 de maio de 2010, um mês após o assassinato de Zé Maria.

A longa investigação…

Logo após o assassinato, foi instaurada a investigação na Delegacia de Polícia Civil em Limoeiro do Norte. Advogados ligados à Rede Nacional de Advogados/ as Populares no Ceará (RENAP/ CE) se dedicaram ao acompanhamento das investigações, representando a família no procedimento. Porém, uma série de falhas e limitações foi apontada pelos advogados, tais como: não preservação do local do crime, demora nas perseguições, falta de estrutura na Delegacia local, dentre outras.
A limitação mais grave foi a demora na realização do exame de balística, que poderia identificar a origem dos projéteis que ceifaram a vida de Zé Maria. Esse exame foi realizado meses após o homicídio. Ademais, as testemunhas afirmavam não se sentir seguras em prestar seus depoimentos na Delegacia local.
Através da pressão social e do acompanhamento do caso pela Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo (CNCVC), pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDH) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Inquérito Policial tomou novos rumos.
Poucos meses após o início das investigações, o Inquérito Policial passou a ser conduzido pela Divisão de Homicídios, localizada em Fortaleza. Com essa mudança, o procedimento investigativo ganhou alguma celeridade e desenvolveu um decisivo trabalho de inteligência policial. Além disso, a atuação do Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), foi fundamental para conclusão da fase de investigação.
Em 26 de junho de 2012, mais de dois anos após a morte do defensor de direitos humanos, o Ministério Público ofereceu denúncia contra João Teixeira Júnior (proprietário da empresa Frutacor), José Aldair Gomes Costa (gerente da citada empresa), Antônio Wellington Ferreira Lima e Francisco Marcos Lima Barros (os dois últimos moradores da comunidade Tomé, que teriam dado suporte ao assassino) pelo homicídio. O primeiro denunciado é um dos mais importantes empresários do agronegócio no Ceará. O suposto executor seria um conhecido pistoleiro da região, assassinado em julho de 2010 em uma ação policial.

O processo e a expectativa do júri popular

O processo nº 7659-18.2010.8.06.0115, que tramita 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, é o que trata do homicídio de José Maria Filho.
Já foram ouvidas todas as testemunhas da acusação. No último dia 26 de fevereiro, foram ouvidas quase 20 testemunhas da defesa. Nessa audiência, ocorreu a oitiva das testemunhas de José Aldair Gomes Costa, Antônio Wellington Ferreira Lima e Francisco Marcos Lima Barros Wellington. Espera-se que diversas testemunhas do réu João Teixeira sejam ouvidas no próximo dia 29 de abril. Ainda faltam ser ouvidas algumas testemunhas por Carta Precatória, residentes fora comarca onde tramita o processo.
Após as oitivas de testemunhas, será realizado o interrogatório dos acusados. Por fim, a juíza de Limoeiro do Norte proferirá a sentença de pronúncia, quando se decide se os réus vão ou não a júri popular.
Na avaliação da acusação (Promotoria e Assistência) o processo segue em um importante ritmo, na expectativa que antes de junho de 2014 seja proferida a sentença de pronúncia. Ou seja, espera- se que a juíza da comarca de Limoeiro do Norte decida que os réus sejam julgados por um Júri Popular.
O caso Zé Maria é emblemático no contexto dos crimes, assassinatos e violência no campo brasileiro. José Maria Filho foi assassinado por defender direitos humanos: direito ao meio ambiente, à terra e ao território, à saúde e à vida.
O Estado brasileiro já está em dívida com a Justiça, diante dos quase quatro anos sem uma resposta efetiva à sociedade. As organizações de direitos humanos, movimentos populares, pesquisadores/ as que atuam na região, organismos da Igreja e diversos apoiadores acompanham o caso com atenção e preocupação, esperando que ao final se faça justiça, com a condenação dos responsáveis (mandantes e executores) pelo assassinato de José Maria Filho.
José Maria vive!


quarta-feira, 16 de abril de 2014

JUSTIÇA SUSPENDE LICENÇA E BARRA CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA DE SINOP

por André Borges, do Valor Econômico

A Justiça Federal do Mato Grosso suspendeu a emissão de licença de instalação da hidrelétrica de Sinop, prevista para ser erguida no rio Teles Pires, no Mato Grosso. A determinação judicial, emitida no dia 1 de abril pelo juiz federal Murilo Mendes, impede o início das obras da hidrelétrica, que foi leiloada em agosto do ano passado. 
Em sua decisão, o juiz acatou as argumentações do Ministério Público Federal (MPF) no Mato Grosso, que acusou o consórcio Companhia Energética Sinop (CES) de solicitar a licença de instalação da obra sem ter cumprido as condicionantes ambientais previstas na licença anterior, a prévia ambiental.
Segundo o MPF, mesmo sem ter cumprido as exigências, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) do Mato Grosso, responsável pelo processo de licenciamento, emitiu a autorização de instalação, que permite o início da obra de construção da usina.
“A empresa está obrigada a apresentar projeto de reassentamento para os assentados. Perguntada se havia projeto, discursou, discursou e de importante disse ‘se propõe’ a apresentar o projeto até setembro de 2014. Não há projeto, portanto. Nem sequer há data precisa para que seja feito o projeto que se comprometeu a fazer. Há apenas uma manifestação de boa vontade!”, diz o juiz federal Murilo Mendes, em sua decisão.
“A empresa está obrigada a apresentar laudo de aptidão agrícola da área a ser destinada ao reassentamento. Nada. A empresa está obrigada a apresentar proposta de criação de agroindústria como forma de fixar o homem no campo. Promete a primeira versão do projeto para 2015”, comenta o juiz.
Segundo Murilo Mendes, a licença não poderia ter sido concedida sem o cumprimento das condicionantes feitas. “Se o Judiciário tolera esse tipo de procedimento, estará contribuindo para o surgimento de uma situação que amanhã será considerada fato consumado. A hora de evitar o fato consumado é agora, quando nada ainda se iniciou, quando ainda não se realizaram gastos de monta. O descumprimento aqui é flagrante. Basta o simples confronto entre o que a empresa estava obrigada a fazer e o que deixou de fazer”, afirma.
De acordo com Mendes, o consórcio não omitiu informações do órgão ambiental. “Quando respondeu ao ofício, não tergiversou. Está claro no documento que nada foi cumprido. Com todas as letras. O que há ali são promessas vagas, promessas de que tudo será feito a partir de determinada data. Nada mais que isso”, diz o juiz. “O que admira é que o órgão ambiental que fez as exigências é o mesmo que expede a licença depois de verificar que as exigências que fez não foram cumpridas”, conclui.O consórcio Companhia Energética Sinop (CES) é formado pela Chesf, Eletronorte e Alupar. 

As duas subsidiárias da Eletrobras venceram o leilão oferecendo um valor pela energia de Sinop de R $ 109,40 por megawatt-hora (MWh), o que representou um deságio de 7,2% em relação ao preço-teto de R$ 118/MWh. A hidrelétrica tem capacidade de 400 megawatts. Há expectativa de que a Chesf e a Eletronorte anunciem o sócio privado que deve substituir a Alupar no consórcio.

sábado, 12 de abril de 2014

DEPUTADO É CONDENADO POR EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO E INFANTIL EM FAZENDA EM GO



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, José Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).
A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.
A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes

Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados gatos. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.
No local foi constatada a presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.
No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.
O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica servidão por dívida, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.
Além da penalidade em obrigações de fazer - fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano -, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.
Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST

Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.
Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido.
Na sessão de julgamento, A Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010(Lei da Ficha Limpa).

Processo: ARR-8600-37.2005.5.18.0251



sexta-feira, 4 de abril de 2014

USINAS TROCAM ACUSAÇÕES POR CHEIA NO RIO MADEIRA

Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio culpam uma à outra por parte dos estragos provocados pelas enchentes em Rondônia


Renée Pereira - O Estado de S.Paulo

A cheia do Rio Madeira renovou a rivalidade entre as hidrelétricas Jirau e Santo Antônio, que ficam no próprio Madeira, em Rondônia. A Energia Sustentável do Brasil (ESBR), que detém a concessão de Jirau, atribui parte dos estragos na região - especialmente nas cidades de Jaci-Paraná e Porto Velho - à operação da Santo Antônio Energia (SAE).
Segundo o diretor-presidente da ESBR, Victor Paranhos, se a SAE seguisse a regra proposta à Agência Nacional de Águas (ANA), em março de 2012, os impactos em Jaci-Paraná e Porto Velho seriam inferiores ao verificado atualmente. Pela proposta, diz ele, a empresa teria de iniciar a redução do nível do reservatório para a cota de 68,5 metros quando a vazão do rio chegasse a 34 mil metros cúbicos por segundo (m³/s). No dia 3 de fevereiro, o reservatório estava na cota de 70,4 metros e a vazão era de 38.315,68 m³/s.
"E ainda querem elevar a cota para 71,3 metros. Numa situação como a atual, subir mais um metro deixaria Jaci-Paraná praticamente debaixo d'água", afirma Paranhos. Segundo ele, se isso ocorrer, os impactos observados agora podem ser ainda piores no futuro. Nas últimas semanas, com a pior cheia nos últimos 100 anos, várias cidades de Rondônia ficaram alagadas, milhares de pessoas desabrigadas e o acesso para o Acre foi interrompido por causa das rodovias inundadas.
Do outro lado, a Santo Antônio Energia (SAE) publicou comunicado afirmando que o rebaixamento do reservatório de sua usina foi determinado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) "para evitar que as estruturas provisórias de Jirau - como suas ensecadeiras - fossem afetadas, já que não foram dimensionadas para uma cheia como a que está acontecendo no Rio Madeira".
Com o rebaixamento, disse a SAE, faltou uma queda mínima na barragem (diferença entre o nível do rio acima e abaixo da barragem) para o funcionamento das turbinas. Por isso, a hidrelétrica teve de ser desligada no início da semana - até então, 14 máquinas estavam em operação, enviando parte da energia para o Sudeste.
Paranhos, no entanto, tem outra versão. Pelas regras do edital, as turbinas deveriam operar com queda mínima de seis metros. Mas elas só funcionam com queda de nove metros, diz ele. "As minhas turbinas funcionam com quedas bem maiores que as deles. Tem de saber porque isso ocorre." A SAE, formada por Odebrecht, Andrade Gutierrez, Furnas, Cemig e um fundo da Caixa, não respondeu ao pedido de entrevista do Estado.
No início da semana, o presidente da ESBR, cujo principal acionista é a franco-belga GDF Suez, foi a Brasília reforçar a reivindicação feita à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para rever a autorização de aumento da cota de 70,5 para 71,3 metros de Santo Antônio. Mas o pedido foi em vão. A Aneel manteve a decisão anterior, que significa um aumento de cerca de 200 megawatts (MW) médios na usina de Santo Antônio. Agora dependerá do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) permitir ou não o aumento da cota. Mas a briga ainda poderá parar na Justiça.
Alagamento. Na apresentação feita à Aneel, Paranhos mostrou fotos das rodovias de Rondônia e de Jaci-Paraná debaixo d'água, além das estruturas de Jirau afetadas. Segundo o executivo, o aumento de meio metro da cota de Santo Antônio representou um acréscimo de 83,14 quilômetros quadrados (km²) de área inundada. Com a elevação para 71,3 metros, serão mais 71,53 km². Ou seja, em relação ao projeto original, haverá acréscimo de 154,67 km² de área inundada.
De acordo com a apresentação, o Ibama foi induzido ao erro e emitiu a licença de operação do empreendimento considerando a cota de 70,5 metros, "sem avaliar e quantificar adequadamente os impactos ambientais desta alteração".
Outra crítica de Paranhos é que o fato de Santo Antônio não reduzir o nível do lago até a cota necessária eleva de forma expressiva o volume de água em Jirau, que pode causar danos irreversíveis. Num determinado momento a usina operou com dois metros acima do previsto por causa de Santo Antônio. A cota de Jirau não pode ser superior a 74,8 metros, diz ele.