por André Borges, do Valor Econômico
A Justiça Federal do Mato Grosso suspendeu a emissão de licença de instalação da hidrelétrica de Sinop, prevista para ser erguida no rio Teles Pires, no Mato Grosso. A determinação judicial, emitida no dia 1 de abril pelo juiz federal Murilo Mendes, impede o início das obras da hidrelétrica, que foi leiloada em agosto do ano passado.
Em
sua decisão, o juiz acatou as argumentações do Ministério Público Federal (MPF)
no Mato Grosso, que acusou o consórcio Companhia Energética Sinop (CES) de
solicitar a licença de instalação da obra sem ter cumprido as condicionantes
ambientais previstas na licença anterior, a prévia ambiental.
Segundo
o MPF, mesmo sem ter cumprido as exigências, a Secretaria Estadual de Meio
Ambiente (Sema) do Mato Grosso, responsável pelo processo de licenciamento,
emitiu a autorização de instalação, que permite o início da obra de construção
da usina.
“A
empresa está obrigada a apresentar projeto de reassentamento para os
assentados. Perguntada se havia projeto, discursou, discursou e de importante
disse ‘se propõe’ a apresentar o projeto até setembro de 2014. Não há projeto,
portanto. Nem sequer há data precisa para que seja feito o projeto que se
comprometeu a fazer. Há apenas uma manifestação de boa vontade!”, diz o juiz
federal Murilo Mendes, em sua decisão.
“A
empresa está obrigada a apresentar laudo de aptidão agrícola da área a ser
destinada ao reassentamento. Nada. A empresa está obrigada a apresentar
proposta de criação de agroindústria como forma de fixar o homem no campo.
Promete a primeira versão do projeto para 2015”, comenta o juiz.
Segundo
Murilo Mendes, a licença não poderia ter sido concedida sem o cumprimento das
condicionantes feitas. “Se o Judiciário tolera esse tipo de procedimento,
estará contribuindo para o surgimento de uma situação que amanhã será
considerada fato consumado. A hora de evitar o fato consumado é agora, quando
nada ainda se iniciou, quando ainda não se realizaram gastos de monta. O
descumprimento aqui é flagrante. Basta o simples confronto entre o que a empresa
estava obrigada a fazer e o que deixou de fazer”, afirma.
De
acordo com Mendes, o consórcio não omitiu informações do órgão ambiental.
“Quando respondeu ao ofício, não tergiversou. Está claro no documento que nada
foi cumprido. Com todas as letras. O que há ali são promessas vagas, promessas
de que tudo será feito a partir de determinada data. Nada mais que isso”, diz o
juiz. “O que admira é que o órgão ambiental que fez as exigências é o mesmo que
expede a licença depois de verificar que as exigências que fez não foram
cumpridas”, conclui.O consórcio Companhia Energética Sinop (CES) é formado pela
Chesf, Eletronorte e Alupar.
As duas subsidiárias da Eletrobras venceram o leilão oferecendo
um valor pela energia de Sinop de R $ 109,40 por megawatt-hora (MWh), o que
representou um deságio de 7,2% em relação ao preço-teto de R$ 118/MWh. A
hidrelétrica tem capacidade de 400 megawatts. Há expectativa de que a Chesf e a
Eletronorte anunciem o sócio privado que deve substituir a Alupar no consórcio.
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