terça-feira, 21 de outubro de 2014

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO DERRUBA MITO DO USO SEGURO DE AGROTÓXICOS



Entre os aspectos levantados em dissertação de mestrado, estão o descarte inadequado e a aquisição do veneno sem qualquer instrução.
Por Any Cometti

A Campanha Contra os Agrotóxicos divulgou uma pesquisa que comprova a inviabilidade do uso seguro de agrotóxicos. A dissertação de mestrado do pesquisador Pedro Henrique de Abreu conclui claramente que "[não existe] viabilidade de cumprimento das inúmeras e complexas medidas de “uso seguro” de agrotóxicos no contexto socioeconômico destes trabalhadores rurais". O trabalho foi aprovado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
A pesquisa foi feita no município de Lavras (MG), onde foram visitadas 81 unidades de produção familiar em 19 comunidades. O pesquisador tentou verificar a viabilidade do cumprimento dos manuais de segurança da indústria química e do Estado na agricultura familiar. Durante a pesquisa, foi possível constatar que a aquisição dos agrotóxicos é feita sem perícia técnica e a receita é fornecida por funcionários das lojas, sem que os agricultores recebam instruções na hora da compra. Além disso, o transporte dos produtos tóxicos é feito nos veículos convencionais, que não atendem aos requerimentos de segurança. Os agricultores também não recebem os documentos de segurança necessários para a operação.
Essas constatações derrubam o mito de que existe um possível uso seguro de agrotóxicos. O pesquisador constatou ainda que o armazenamento dos produtos nas propriedades rurais é inadequado e que o tamanho das terras impede que seja respeitada a distância segura entre o local das aplicações e as casas e fontes de água. A lavagem dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), usados na aplicação dos agrotóxicos, também é inadequada, sendo comparada a uma atividade doméstica comum e realizada sem que qualquer cuidado.
Diversas pesquisas anteriores já alertaram para o perigo do contato e do uso de agrotóxicos, tanto para aqueles que o manuseiam quanto para os que o consomem o alimento contaminado. Em fevereiro deste ano, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), instituição referência em pesquisas no setor da saúde no Brasil, publicou uma carta aberta à sociedade brasileira em que considera inaceitáveis as recentes modificações na legislação que regula o uso de agrotóxicos no País. No documento, a Fiocruz reitera o perigo ao qual estão expostos trabalhadores e moradores de áreas rurais; trabalhadores das campanhas de saúde pública e de empresas de desinsetização; e populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas, extremamente vulneráveis à ação dos grandes latifundiários. Os riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas dessas populações aos agrotóxicos são incontestáveis, segundo a instituição, com base na literatura científica internacional.
Um dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) apontou que dos 50 produtos mais utilizados nas lavouras brasileiras, 22 são proibidos na União Europeia, o que faz com que o país seja o maior consumidor de agrotóxicos já banidos em outros locais do mundo, de acordo com a entidade. Estudos publicados por pesquisadores do País comprovam que a exposição prolongada aos agrotóxicos causa ataques ao sistema nervoso, ao sistema imunológico, má formações, atinge a fertilidade, e possui efeitos cancerígenos.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável por liberar tais produtos no país, o mercado brasileiro de agrotóxicos cresceu 190% nos últimos 10 anos, um ritmo muito mais acentuado do que o do mercado mundial, que foi de 93% no mesmo período. Desde 2008, o Brasil é campeão global no uso de agrotóxicos e atualmente concentra cerca de 20% do uso mundial. O Espírito Santo, que já foi campeão brasileiro, é o terceiro da federação que mais faz uso de agrotóxicos.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

BRF É CONDENADA A PAGAR MAIS DE R$ 4 MI POR ILEGALIDADES NA JORNADA DE TRABALHO

A BRF (Brasil Foods), detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 4.362.907,20 como multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).
Com o TAC, a empresa se comprometia a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, a conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e a conceder a todos os funcionários descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Caso descumprisse qualquer um dos itens, uma multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia foi estabelecida. Ainda que instituído o pagamento de multa, a empresa continuaria obrigada a regularizar a situação dos trabalhadores.
Tramitação do caso

Após a realização de fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009, na unidade da empresa localizada no Município de Carambeí/PR, constatou-se a manutenção das irregularidades noticiadas no Termo de Ajuste de Conduta. A ação de execução foi proposta pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa no ano de 2011, no importe inicial de R$ 1.043.000,00, posteriormente  elevado pela Justiça do Trabalho de Castro/PR para R$ 4.362.907,20, tendo em vista a constatação de que os valores inicialmente pactuados no Termo de Ajuste de Conduta não foram suficientes para regularizar os atributos que envolvem jornada de trabalho. No último dia 22, uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp negou provimento a um novo pedido de agravo de petição da BRF que questionava a elevação do valor da multa.

Texto originalmente publicado na página do Ministério Público do Trabalho – 9ª Região

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

ENTENDA COMO FUNCIONA O BOLSA FAMILIA

Criticado por Ney Matogrosso e peça da campanha de Aécio e Dilma, o benefício é pago para 14 milhões de famílias; valor básico é de 70 reais
por Redação — publicado 13/05/2014 05:35, última modificação 13/05/2014 10:18


Uma das principais bandeiras dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff, o programa de transferência de renda Bolsa Família entrou na pauta eleitoral de 2014.
O anúncio do reajuste de 10% em cadeia nacional, feito às vésperas do 1º de maio pela presidenta Dilma Rousseff, e as críticas de seu opositor Aécio Neves – de que o aumento é insuficiente e não atende às recomendações das Nações Unidas sobre o combate à pobreza - mostram que o benefício dado pelo governo federal será alvo de debate e disputa durante a campanha eleitoral. Recentemente, o cantor Ney Matogrosso também desqualificou o governo, ao tecer críticas ao programa social.
Conheça mais sobre o Bolsa Família e veja quais as respostas às perguntas mais frequentes sobre ele:

O que é o Bolsa Família?
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza do País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação brasileiros com renda familiar per capita inferior a 70 reais mensais.


Quantas pessoas são atingidas pelo Bolsa Família?
De acordo com o governo, no mês de abril de 2014 o Bolsa Família foi pago a 14.145.274 famílias, atingido cerca de 50 milhões de pessoas.


Qual o valor que cada família recebe e como ele é calculado?
O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios: o Básico, o Variável, o Variável para Jovem e o para Superação da Extrema Pobreza.

O Básico, concedido às famílias em situação de extrema pobreza, é de 70 reais mensais, independentemente da composição familiar. Já o Variável, no valor de 32 reais, é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos, gestantes ou nutrizes, e pode chegar ao teto de cinco benefícios por família, ou seja 160 reais. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico e o Variável, até o máximo de 230 reais por mês.
O benefício Variável para Jovem, de 38 reais, é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, matriculados na escola. A família pode acumular até dois benefícios, ou seja, 76 reais.
Já o para Superação da Extrema Pobreza é concedido às famílias em situação de pobreza extrema. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per capita da família e do benefício já recebido no programa.
As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de 306 reais por mês, como também podem acumular um benefício para Superação da Extrema Pobreza.

Qual o máximo que uma família já recebeu?
O benefício do Bolsa Família é variável, uma vez que é pago o valor suficiente para que uma família possua uma renda per capita mensal mínima de 70 reais (77 reais, a partir de junho de 2014).

No entanto, um dos valores mais altos pagos a uma família, de 19 membros, foi de 1.332 reais. A quantia repassada pelo Bolsa Família, no ano de 2012, teve valores combinados através do Brasil Carinhoso.

Como o governo sabe quem tem que receber o Bolsa Família?
A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social seleciona as famílias que receberão o benefício.


Quais são as regras para poder receber o benefício?
Podem receber o benefício as famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até 70 reais por mês; aquelas que são consideradas pobres, renda per capita entre 70,01 reais e 140 reais por mês; e as que são pobres ou extremamente pobres e tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos (sendo nesses últimos casos um valor maior do que o fornecido às famílias sem crianças, adolescentes ou gestantes).

Para ser beneficiário, será preciso apresentar um documento de identificação, como o CPF, por exemplo, entrar no Cadastro Único. O cadastramento, no entanto, não significa que o recebimento será imediato. Quem seleciona as famílias que receberão o Bolsa Família é o Ministério do Desenvolvimento Social, com base na renda per capita.
As prefeituras municipais são responsáveis por cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base de dados, acompanhar as condições do benefício e articular e promover as ações complementares destinadas ao desenvolvimento autônomo das famílias pobres do município.

Quais as contrapartidas que a família precisa dar?
Na área de saúde, as famílias devem acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento médico. Quando gestantes ou lactantes devem realizar o pré-natal e o acompanhamento de sua saúde e do bebê.

No que diz respeito a educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar matriculados e ter frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

De que maneira as contrapartidas são checadas?
Cabe ao poder público fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.

A família que encontra dificuldades em cumprir as contrapartidas deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município.
Caso não tome nenhuma dessas atitudes, corre o risco de ter o benefício bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.

Dos brasileiros que recebem o Bolsa Família, qual a porcentagem de mulheres e de homens?
Entre os titulares responsáveis pelas famílias que recebem, 93% são mulheres. Do total de pessoas que são beneficiadas pelo programa, 56% são mulheres e 44% são homens.


Qual o número de brasileiros que deixaram de precisar do programa e abriram mão do benefício?
Desde o início do programa, em 2003, 1,7 milhão de famílias deixaram o programa por informarem renda per capita mensal superior aos limites estabelecidos.


Há outras iniciativas neste sentido?
O Brasil Sem Miséria lançou a Ação Brasil Carinhoso Para atender as crianças de zero a seis anos – fase crucial do desenvolvimento físico e intelectual. A Ação Brasil Carinhoso foi concebida numa perspectiva de atenção integral que também articula reforço de políticas ligadas à saúde e à educação. Por isso, envolve o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação (MEC).

Em um primeiro momento, foi criado um complemento do benefício do Bolsa Família, que garante que todos os beneficiários tenham uma renda mensal de pelo menos 70 reais, saindo da situação da extrema pobreza. Atualmente, entretanto, esse complemento foi estendido para as famílias com crianças e jovens de até 15 anos e a todas as famílias em situação de extrema pobreza.
Segundo o governo, entretanto, hoje não é mais possível considerar que o complemento do Bolsa Família para famílias em extrema pobreza seja parte do Brasil Carinhoso. Ele é nominado como complemento do Brasil Sem Miséria.

Recentemente, a presidenta Dilma Rousseff anunciou um reajuste de 10% no Bolsa Família. Como ele será feito?
De acordo com o Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014, esse aumento terá efeitos a partir de 1º junho de 2014. Assim, o programa passará a atender famílias que tenham renda mensal por pessoa de até 77 reais (extrema pobreza) e famílias com renda per capita entre 77,01 reais e 154 reais (pobreza), desde que, nesse caso, haja crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes.

Assim, os valores mensais pagos às famílias também terão aumento. Enquanto o benefício Básico passa a ser de 77 reais, o Variável aumentará para 35 reais e o Variável Jovem passa a ser 42 reais. Já o para Superação da Extrema Pobreza terá aumento caso a caso, pois deverá ser concedido para famílias que, mesmo após receber os demais benefícios do Bolsa Família permaneçam com renda por pessoa de até 77 reais.

O que garante o Bolsa Família? Uma lei?
O Bolsa Família foi criado por meio da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Sua regulamentação se deu por meio do Decreto nº 5.209, de 17/09/2004.


Como o programa poderia vir a se tornar um direito constitucional?
Criado para atender aos direitos sociais expressos no artigo 6º da Constituição (a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados), o Bolsa Família não é um direito constitucional. No entanto, projeto de lei do pré-candidato à Presidência pelo PSDB, Aécio Neves, prevê que o programa seja incorporado à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) com objetivo de assegurar o benefício como política pública. Já o presidenciável pelo PSB, Eduardo Campos, prometeu incluir mais famílias no benefício do governo federal.

Há estudiosos do programa que defendem que se o benefício se tornar um direito constitucionalizado deixará de ser uma política pública de governo – ou atrelada a um partido – para se tornar de Estado.

Fontes: MDS e Caixa Econômica Federal

POSTADO EM: http://www.cartacapital.com.br/sociedade

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

JUSTIÇA RECONHECE RESPONSABILIDADE DA GRIFE COLLINS POR TRABALHO ECRAVO

Decisão de segunda instância determina que empresa deve pagar por infrações ocorridas em 2009 contra trabalhadora em oficina de costura terceirizada
Por Stefano Wrobleski

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo decidiu que a Collins tem responsabilidade solidária no cumprimento das obrigações trabalhistas com uma das costureiras empregada em 2009 em oficina de costura terceirizada pela grife em São Paulo. A Justiça considerou as condições de trabalho análogas às de escravos. À decisão, cabe recurso.
Ao entender que a empresa tem responsabilidade solidária, o TRT obriga a Collins a pagar à trabalhadora que entrou com ação todas as verbas rescisórias, multas e demais valores decorrentes da jornada exaustiva a que era submetida. De segunda a sábado, a vítima trabalhava 18 horas por dia, sem intervalo para refeição ou descanso, recebendo apenas R$ 480 por cada um dos quase quatro meses em que esteve no local. A trabalhadora ainda relatou que teve seus documentos retidos e que tinha autorização para tomar banho somente uma vez por semana.

Em fiscalização feita dois anos depois, roupas produzidas para a Collins foram encontradas na oficina. Fotos: Bianca Pyl

Para o desembargador e relator do caso Jonas Santana de Brito, da 15ª Turma do TRT em São Paulo, a decisão manda um “recado” para as empresas do setor têxtil: “Ao fazer um pedido para uma empresa menor, a empresa tem que saber quem vai produzir e de que forma será produzido. Não adianta alegar que não sabia como eram feitas aquelas roupas e acessórios”.
Jonas explica que o pedido de responsabilização solidária da Collins foi feito pela trabalhadora, que já havia ganhado a causa em primeira instância. A decisão anterior, no entanto, considerou a responsabilidade da Collins como subsidiária no caso. Isso faria com que somente o empregador direto, terceirizado pela marca, tivesse de arcar com os custos. A grife ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a decisão, mas o pagamento das verbas trabalhistas não pode ser revisto, já que a Collins e os terceirizados não recorreram da decisão em primeira instância.
A Defensoria Pública da União em São Paulo atuou no processo representando juridicamente a trabalhadora. O defensor Daniel Chiaretti, que acompanha o caso, considera a decisão “extremamente favorável”: “Apesar de o acórdão não ter efeito vinculante [que passa a valer para casos futuros com questão idêntica], ele ajuda no sentido de ter um precedente contra a Collins e pode ser usado como argumentação em outros processos”.
Outro caso
Quase dois anos depois, em maio de 2011, a oficina foi fiscalizada por autoridades, que constataram o regime de escravidão a que eram submetidas onze vítimas.


Dois anos depois, condições de trabalho relatadas por vítima foram constatadas por autoridades

Na época, a Collins, uma das maiores redes varejistas de moda feminina do país, era constituída por seis diferentes empresas que controlavam 87 estabelecimentos. Todas eram dirigidas pelo coreano Won Kyu Lee, o que fez os auditores do trabalho considerarem, no relatório fiscal, que a divisão buscava dificultar a fiscalização: “Percebe-se que a pulverização do grupo econômico Collins em pessoas jurídicas artificiais, de pequeno porte, visa a dificultar o controle e a fiscalização dos órgãos públicos. A dificuldade de rastreamento contábil da produção facilita, assim, o mascaramento da teia de subcontratações sucessivas que leva à precarização das relações de trabalho”. Na ocasião a oficina também era terceirizada pela Collins, mas, à época, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) descaracterizaram a terceirização por considerá-la ilícita.
Dias depois da fiscalização, a empresa chegou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) fazendo a Defensoria Pública desistir de mover uma ação contra a marca por perda de objeto. No acordo, a Collins se comprometeu, entre outras coisas, a regularizar a situação de todos os seus funcionários e a visitar todas as oficinas terceirizadas para garantir o cumprimento da legislação. Parte desses itens acordados, no entanto, não foi seguida pela Collins, que está sendo convocada para audiência com o MPT. A empresa pode ter de pagar multa de R$ 100 mil por item descumprido.
Repórter Brasil procurou a empresa para obter um posicionamento quanto à condenação no TRT, mas a Collins não respondeu aos contatos da reportagem até o fechamento desta matéria.