sábado, 21 de julho de 2012

TRABALHADOR RURAL EXPOSTO AO SOL TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DIZ TST

A questão está longe de ser pacificada, haja vista a inexistência de expressa previsão legal a respeito da incidência deste adicional em caso de atividades submetidas a alta insolação. Porém, é certo que inexistência desta norma específica não significa a não ocorrência do trabalho insalubre, que deve sim ser reconhecido.
São inúmeros os casos de adoecimento, desidratação, cãibras e câncer de pele em virtude dos raios solares. E não só no meio rural, mas também nas cidades.
Em tempos de exaltação ao agronegócio, torna-se latente uma revisão da legislação protetiva à saúde dos trabalhadores envolvidos no setor, cada vez mais explorados.

luzimarjr



TRABALHADOR RURAL EXPOSTO AO SOL TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DIZ TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade de 20% por exercer as atividades exposto ao sol. A decisão, por maioria, é da SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). 
Os ministros rejeitaram os embargos propostos pela São Martinho S.A. e mantiveram o adicional de insalubridade ao operador de máquinas da empresa. 
O relator da matéria, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou haver laudo pericial que comprove a exposição do trabalhador ao calor excessivo, como prevê a portaria do MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego). 
Nesse dispositivo, destacou o relator, “não há qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto”. Paiva frisou ainda que a norma contém “expressa menção a ambientes externos com carga solar”. 
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga divergiu do entendimento da SDI-1. Para ele, o adicional de insalubridade não é cabível quando a fonte de calor é natural. 

Calor e radiação ultravioleta 

Nas instâncias inferiores, o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas) havia condenado a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio. 
O Tribunal destacou que o perito convocado para analisar as condições de trabalho concluiu que o trabalhador, além dos efeitos da radiação ultravioleta em razão da exposição ao sol, ficava exposto também ao agente calor. 
O processo chegou ao TST, pois a empresa contestou o entendimento do TRT-15, alegando não haver previsão em lei para o pagamento do adicional nesses casos. 
Na 5ª Turma do TST, os ministros negaram o recurso da empresa, que, por sua vez, interpôs embargos à SDI-1. 

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