O TST
(Tribunal Superior do Trabalho) revisou vários entendimentos sobre regras
trabalhistas, o que, na maioria dos casos, aumentou a segurança dos
trabalhadores.
Durante toda a
semana, o tribunal reviu súmulas e orientações para jurisprudência
-entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas
foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração.
A reportagem é de Júlia
Borba, Paulo Muzzolon e Lucas Sampaio e
publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 15-09-2012.
Os novos
entendimentos já estão valendo, segundo o TST. Algumas das principais decisões
foram:
Celulares
Funcionários em plantão, longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação pelo empregador estão em sobreaviso.
Eles terão direito
a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora de trabalho
convencional.
Grávidas
Foi garantida a
estabilidade para trabalhadoras, em contratos temporários, que ficarem
grávidas. O empregador terá de garantir a vaga até o fim da gestação e
assegurar cinco meses de licença maternidade.
Atualmente, essa
regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo
indeterminado.
Aviso prévio
A nova lei do
aviso prévio vale apenas nas rescisões que forem feitas a partir da entrada em
vigor da nova lei, em outubro de 2011. Ela amplia o prazo do aviso de 30 dias
para até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho (a cada ano trabalhado,
três dias a mais no aviso).
Centrais sindicais
queriam que a lei fosse retroativa, mas o TST decidiu em contrário.
Acidentados e
afastados
Trabalhadores que
sofrerem acidente de trabalho terão direito a permanecer no emprego pelo
período de pelo menos um ano após a sua recuperação.
A regra vale
sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses.
O trabalhador
afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem
direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica pago pelo
empregador.
Doença grave
Quando um
funcionário portador de doença grave, como HIV, for demitido e alegar
preconceito ou estigma, caberá ao patrão provar que não o dispensou em razão de
seu estado de saúde.
Jornada 12 por 36
O TST também entendeu
que a jornada conhecida como 12 por 36 -ou seja, 12 horas de trabalho a por 36
horas de descanso- é válida, desde que em caráter excepcional.
Segundo nova
súmula, essa jornada deve estar prevista em lei ou ajustada por meio convenção
coletiva.
O trabalhador não
tem direito ao adicional para as duas últimas horas de trabalho, mas deve
receber remuneração em dobro sempre que trabalhar em feriados.
Celular só dá
adicional se uso for em plantão
O entendimento do
TST (Tribunal Superior do Trabalho) é que os funcionários que estão à
disposição da empresa fora do horário de trabalho não estão em momento de
descanso, porque têm a liberdade restringida, não podendo viajar, por exemplo,
para se manter no sobreaviso.
O tribunal
defende, no entanto, que não se enquadram na mesma situação de sobreaviso
aqueles profissionais que recebem um telefone ou um computador de seu
empregador para serem localizados a qualquer momento em caso de emergência.
Para a corte, o
simples fato de a empresa poder precisar do funcionário e ligar para ele,
eventualmente, não significa que há sobreaviso.
O que caracteriza
essa situação é a definição, pelo empregador, do período em que essas chamadas
poderão ocorrer -ou seja, quando há um prazo determinado para que esse plantão
ocorra.
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