sábado, 15 de setembro de 2012

DESONERAÇÃO DA FOLHA DAS EMPRESAS E NOVOS HORIZONTES PARA A TERCEIRIZAÇÃO





A cada quatro anos, o ano é acrescido de um dia a mais no calendário – o ano bissexto, para corrigir um erro de cálculo na duração do dia.
A órbita do cometa Halley, impõe a ele que passe pela Terra, a cada 76 anos, eu já vi uma vez, provavelmente não verei a segunda vez.
Eventos raros e/ou cuja periodicidade impõe um lapso grande de tempo são sempre lembrados nos jornais quando ocorrem.
Incrivelmente, nosso legislador federal teve a ousadia (e inteligência) de propor a desoneração da folha de pagamento, de 20% para 1 ou 2%, atendendo assim, aos reclamos da ordem produtora. Mas foi além, foi esperta, deu essa desoneração para muitos setores, e não deu para as empresas PRESTADORAS de mão de obra, ou seja, as terceirizadoras.
Com a desoneração dos 20% de contribuição previdenciária incidentes sobre a folha de pagamento, as empresas podem começar a repensar e, quem sabe, reverter a crescente onda de terceirização, aliás como já noticiam alguns sites e jornais.
O cálculo é simples: ao terceirizar as empresas se obrigam a pagar às prestadoras de serviços um valor que deverá incluir as remunerações dos trabalhadores colocados à sua disposição e o lucro destas. Detalhe: as empresas prestadoras não estão incluídas dentre as desoneradas, ou seja continuaram a pagar a seus empregados os 20% sobre sua folha.
A partir de agora, portanto, em se tratando de atividade essencial (ainda que de forma secundária) para a empresa, será muito mais interessante contratar diretamente o trabalhador, inalterando o valor da contribuição previdenciária (que é sobre o faturamento), do que se sujeitar a arcar, além da remuneração do trabalhador terceirizado, com o percentual de 20% referente aos encargos previdenciários e o lucro da empresa prestadora.
É esperar para ver…


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