A cada quatro
anos, o ano é acrescido de um dia a mais no calendário – o ano bissexto, para
corrigir um erro de cálculo na duração do dia.
A órbita do cometa
Halley, impõe a ele que passe pela Terra, a cada 76 anos, eu já vi uma vez, provavelmente
não verei a segunda vez.
Eventos raros e/ou
cuja periodicidade impõe um lapso grande de tempo são sempre lembrados nos
jornais quando ocorrem.
Incrivelmente,
nosso legislador federal teve a ousadia (e inteligência) de propor a
desoneração da folha de pagamento, de 20% para 1 ou 2%, atendendo assim, aos
reclamos da ordem produtora. Mas foi além, foi esperta, deu essa desoneração
para muitos setores, e não deu para as empresas PRESTADORAS de mão de obra, ou
seja, as terceirizadoras.
Com a desoneração
dos 20% de contribuição previdenciária incidentes sobre a folha de pagamento, as
empresas podem começar a repensar e, quem sabe, reverter a crescente onda de
terceirização, aliás como já noticiam alguns sites e
jornais.
O cálculo é
simples: ao terceirizar as empresas se obrigam a pagar às prestadoras de
serviços um valor que deverá incluir as remunerações dos trabalhadores
colocados à sua disposição e o lucro destas. Detalhe: as empresas
prestadoras não estão incluídas dentre as desoneradas, ou seja continuaram a
pagar a seus empregados os 20% sobre sua folha.
A partir de agora,
portanto, em se tratando de atividade essencial (ainda que de forma secundária)
para a empresa, será muito mais interessante contratar diretamente o
trabalhador, inalterando o valor da contribuição previdenciária (que é sobre o
faturamento), do que se sujeitar a arcar, além da remuneração do trabalhador
terceirizado, com o percentual de 20% referente aos encargos previdenciários e
o lucro da empresa prestadora.
É esperar para ver…
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