A
Contax S.A. e a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros foram condenadas a
indenizar um trabalhador em R$15 mil a título de dano moral por limitar o uso
do banheiro durante o expediente. Além disso, ambas serão obrigadas a pagar ao
funcionário vinte minutos extras por dia trabalhado, inclusive nos feriados, a
partir de setembro de 2007, e seus reflexos.
O
autor, contratado pela Contax (1ª reclamada) para prestar serviço de
teleatendimento à Bradesco (2ª reclamada), afirmou nos autos que sofreu abalo
psicológico em razão das humilhações geradas pela 1ª ré, motivadas pelas
restrições ao uso do banheiro. Os depoimentos evidenciaram a prática da
referida empresa de limitar o acesso ao local e confirmaram a existência de uma
fila de espera para sua utilização.
“O
dano moral configura-se por um sofrimento decorrente de lesão de direitos
não-patrimoniais, caracterizado por excesso, abuso e tratamento humilhante
sofrido pelo empregado, que provoque grave abalo a sua reputação. Desse modo,
do conjunto probatório se extrai que a restrição no uso do banheiro, que
decorria de uma organização interna da ré, gerava constrangimentos ao autor, a
ensejar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de
R$15.000,00”, sentencia o relator do acórdão, desembargador Célio Juaçaba
Cavalcante.
No
mesmo processo, o autor sustentou, ainda, que foi contratado para trabalhar por
apenas seis horas diárias. No entanto, a partir de setembro de 2007, afirmou
que trabalhava seis horas e vinte minutos por dia de segunda a sábado,
inclusive feriados, pleiteando, assim, o pagamento de todo o período extra
laborado. A 1ª reclamada sustentou que esses vinte minutos tinham o intuito de
propiciar o intervalo para repouso e alimentação. Porém, a mesma não comprovou
que eram concedias essas pausas.
Sendo
assim, a 10ª Turma decidiu por condenar a Contax e a Bradesco,
subsidiariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de
R$15.000,00, bem como pagamento de vinte minutos extras por dia trabalhado,
inclusive nos feriados, a partir de setembro de 2007, com o adicional legal, e
seus reflexos.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são
admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: TRT-1
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