Durante investigação, o Ministério Público do Trabalho constatou condições de risco para a segurança e submissão dos trabalhadores à jornada exaustiva |
Vista geral da estação de britagem, onde ocorreu o acidente de trabalho fatal. Foto: Luiz Luz - MPT/MS |
Campo Grande (MS), 06/11/2012 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS)
pretende garantir na justiça que a mineradora Vale S.A. seja responsabilizada
pela morte de trabalhador ocorrida, no início deste ano, no complexo de Corumbá
localizado no Morro do Urucum.
Na ação, com pedido de liminar, o MPT pede que a empresa,
pertencente ao grupo econômico Vale S.A. seja proibida de submeter
trabalhadores a riscos de acidentes graves e a jornadas exaustivas de trabalho,
sob pena de multa de R$ 100 mil por irregularidade praticada.
A investigação do MPT foi instaurada para apurar os acidentes de
trabalho fatais ocorridos em março e abril deste ano. Foram duas mortes em
menos de um mês e os casos tiverem grande repercussão social. O primeiro
acidente fatal vitimou um trabalhador de 30 anos, no dia 10 de março, em
decorrência de queda que causou traumatismo craniano grave e hemorragia. Esse
trabalhador era vinculado a uma empresa terceirizada de serviços de sondagem.
O segundo acidente fatal ocorreu no dia 5 de abril e acarretou a
morte de um empregado que laborava em serviços de manutenção. No momento em que
ele executava o reparo, a máquina foi ligada sem aviso e ele foi arrastado por
uma abertura pequena, sofrendo esmagamento.
Transportador contínuo onde ocorreu o acidente fatal. Foto Luiz Luz - MPT/MS |
Riscos de acidentes - O Ministério Público do
Trabalho inspecionou os locais onde ocorreram os acidentes, requisitou
documentos e realizou audiências para colher depoimentos de trabalhadores. A
perícia do MPT concluiu que a mineradora não adota diversas medidas de
segurança previstas nas normas de segurança e saúde no trabalho para serviços
de manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos, que poderiam ter
evitado os acidentes.
De acordo com a perícia, a
principal causa do segundo acidente fatal foi a não adoção de procedimentos de
segurança compatíveis com a dimensão dos riscos existentes na planta da
mineradora. Além das irregularidades diretamente relacionadas ao acidente de
trabalho que levou à segunda morte, outras ilicitudes relativas ao meio
ambiente de trabalho foram constatadas durante a inspeção, como falta de
equipamentos de proteção e dispositivos de segurança. Segundo a perícia, a
empresa não implementa, de forma efetiva, medidas que garantam a segurança e
saúde dos trabalhadores no processo de mineração, principalmente em atividades
de manutenção de máquinas e equipamentos.
Jornada exaustiva -
Depoimentos também revelaram que muitos laboravam em jornada excessiva na
manutenção da plataforma. Conforme o procurador do trabalho Rafael Rezende
Salgado, autor da ação proposta contra o grupo Vale, "além da
inobservância dos procedimentos de segurança, o excesso de jornada exigido pela
empresa é um dos fatores que agravam o risco de acidentes nos procedimentos
adotados pela empresa".
A empresa possui cerca de
mil empregados apenas no complexo localizado em Corumbá. "A atitude é
ainda mais grave porque mais trabalhadores podem sofrer as consequências de
acidentes de trabalho, além dos empregados já atingidos", acrescenta o
procurador.
Reparação e prevenção -
O MPT ajuizou a ação com o objetivo de corrigir essas falhas e evitar outros
acidentes, assegurando aos empregados direitos básicos à saúde e segurança. A
empresa não pode submeter trabalhadores dos serviços de manutenção, que
executam atividades com riscos de acidentes graves, a jornadas exaustivas de
trabalho e deve adotar todas as medidas de segurança e saúde, além de
acompanhar o trabalho realizado pelas terceirizadas.
Na ação, o MPT pede, ainda,
indenização, a título de dano moral coletivo, além da fixação de multa, no
valor de R$ 100 mil para cada irregularidade que for verificada.
Processo nº 676.11.2012.5.24.0041
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato
Grosso do Sul
Contato: (67) 3358.3034
POSTADO EM:
http://www.prt24.mpt.gov.br/site/index.php/imprensa/noticia/3990
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O trabalho
terceirizado é responsável hoje por 25% das pessoas ocupadas com carteira
assinada no Brasil. Estima-se que 8 em cada 10 acidentes de trabalho acontecem
com os trabalhadores terceirizados, e quando há morte, quatro em cada cinco
estão entre os terceirizados, segundo aponta estudo do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). No mesmo
estudo o DIEESE ainda aponta que em 2010 o salário dos terceirizados era em
média 27,1% menor que as contratações diretas, trabalharam mais até 43 horas em
comparação comas 40 dos trabalhadores diretos e tiveram uma permanência menor
no emprego com apenas 2,6 anos frente aos 5,8 dos não terceirizados.
Estudos em
setores com emprego massivo de mão de obra terceirizada como, por exemplo, o
setor elétrico apontam que as taxas mais elevadas de mortalidade nos acidentes
de trabalho estão entre os terceirizados, ver estudo do DIEESE (http://www.dieese.org.br/esp/estPesq50TercerizacaoEletrico.pdf).
É preciso que
estejamos atentos para as mudanças no mundo do trabalho como a terceirização,
pois, não há evidências confiáveis de que ela traga benefícios aos
trabalhadores, pelo contrário, o que se tem constatado são as pioras nas
condições de trabalho e aumento no número de acidentes de trabalho.
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