segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MPT PEDE CONDENAÇÃO DE MINERADORA DO GRUPO VALE POR MORTE DE TRABALHADOR

Durante investigação, o Ministério Público do Trabalho constatou condições de risco para a segurança e submissão dos trabalhadores à jornada exaustiva
Vista geral da estação de britagem, onde ocorreu o acidente de trabalho fatal. Foto: Luiz Luz - MPT/MS




Campo Grande (MS), 06/11/2012 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) pretende garantir na justiça que a mineradora Vale S.A. seja responsabilizada pela morte de trabalhador ocorrida, no início deste ano, no complexo de Corumbá localizado no Morro do Urucum.
Na ação, com pedido de liminar, o MPT pede que a empresa, pertencente ao grupo econômico Vale S.A. seja proibida de submeter trabalhadores a riscos de acidentes graves e a jornadas exaustivas de trabalho, sob pena de multa de R$ 100 mil por irregularidade praticada.
A investigação do MPT foi instaurada para apurar os acidentes de trabalho fatais ocorridos em março e abril deste ano. Foram duas mortes em menos de um mês e os casos tiverem grande repercussão social. O primeiro acidente fatal vitimou um trabalhador de 30 anos, no dia 10 de março, em decorrência de queda que causou traumatismo craniano grave e hemorragia. Esse trabalhador era vinculado a uma empresa terceirizada de serviços de sondagem.
O segundo acidente fatal ocorreu no dia 5 de abril e acarretou a morte de um empregado que laborava em serviços de manutenção. No momento em que ele executava o reparo, a máquina foi ligada sem aviso e ele foi arrastado por uma abertura pequena, sofrendo esmagamento.


Transportador contínuo onde ocorreu o acidente fatal. Foto Luiz Luz - MPT/MS

Riscos de acidentes - O Ministério Público do Trabalho inspecionou os locais onde ocorreram os acidentes, requisitou documentos e realizou audiências para colher depoimentos de trabalhadores. A perícia do MPT concluiu que a mineradora não adota diversas medidas de segurança previstas nas normas de segurança e saúde no trabalho para serviços de manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos, que poderiam ter evitado os acidentes.
De acordo com a perícia, a principal causa do segundo acidente fatal foi a não adoção de procedimentos de segurança compatíveis com a dimensão dos riscos existentes na planta da mineradora. Além das irregularidades diretamente relacionadas ao acidente de trabalho que levou à segunda morte, outras ilicitudes relativas ao meio ambiente de trabalho foram constatadas durante a inspeção, como falta de equipamentos de proteção e dispositivos de segurança. Segundo a perícia, a empresa não implementa, de forma efetiva, medidas que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores no processo de mineração, principalmente em atividades de manutenção de máquinas e equipamentos.
Jornada exaustiva - Depoimentos também revelaram que muitos laboravam em jornada excessiva na manutenção da plataforma. Conforme o procurador do trabalho Rafael Rezende Salgado, autor da ação proposta contra o grupo Vale, "além da inobservância dos procedimentos de segurança, o excesso de jornada exigido pela empresa é um dos fatores que agravam o risco de acidentes nos procedimentos adotados pela empresa".
A empresa possui cerca de mil empregados apenas no complexo localizado em Corumbá. "A atitude é ainda mais grave porque mais trabalhadores podem sofrer as consequências de acidentes de trabalho, além dos empregados já atingidos", acrescenta o procurador.
Reparação e prevenção - O MPT ajuizou a ação com o objetivo de corrigir essas falhas e evitar outros acidentes, assegurando aos empregados direitos básicos à saúde e segurança. A empresa não pode submeter trabalhadores dos serviços de manutenção, que executam atividades com riscos de acidentes graves, a jornadas exaustivas de trabalho e deve adotar todas as medidas de segurança e saúde, além de acompanhar o trabalho realizado pelas terceirizadas.
Na ação, o MPT pede, ainda, indenização, a título de dano moral coletivo, além da fixação de multa, no valor de R$ 100 mil para cada irregularidade que for verificada.


Processo nº 676.11.2012.5.24.0041

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

Contato: (67) 3358.3034

POSTADO EM: 

http://www.prt24.mpt.gov.br/site/index.php/imprensa/noticia/3990

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O trabalho terceirizado é responsável hoje por 25% das pessoas ocupadas com carteira assinada no Brasil. Estima-se que 8 em cada 10 acidentes de trabalho acontecem com os trabalhadores terceirizados, e quando há morte, quatro em cada cinco estão entre os terceirizados, segundo aponta estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). No mesmo estudo o DIEESE ainda aponta que em 2010 o salário dos terceirizados era em média 27,1% menor que as contratações diretas, trabalharam mais até 43 horas em comparação comas 40 dos trabalhadores diretos e tiveram uma permanência menor no emprego com apenas 2,6 anos frente aos 5,8 dos não terceirizados.

Estudos em setores com emprego massivo de mão de obra terceirizada como, por exemplo, o setor elétrico apontam que as taxas mais elevadas de mortalidade nos acidentes de trabalho estão entre os terceirizados, ver estudo do DIEESE (http://www.dieese.org.br/esp/estPesq50TercerizacaoEletrico.pdf).

É preciso que estejamos atentos para as mudanças no mundo do trabalho como a terceirização, pois, não há evidências confiáveis de que ela traga benefícios aos trabalhadores, pelo contrário, o que se tem constatado são as pioras nas condições de trabalho e aumento no número de acidentes de trabalho.



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