sexta-feira, 3 de maio de 2013

FAZENDEIRO É CONDENADO POR FORÇAR TRABALHO ESCRAVO




A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, condenou um proprietário rural a cinco anos e quatro meses de reclusão por ter submetido trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), em 2009, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, encontrou 11 trabalhadores em condições subumanas na fazenda Novo Prazer, que fica em Marabá e é propriedade de Marinho.
Os trabalhadores foram encontrados em condições precárias de moradia e trabalho, principalmente em relação à saúde e segurança. As instalações sanitárias, quando existiam, encontravam-se em condições deploráveis, segundo os órgãos.
Verificou-se ainda condições inadequadas para a conservação e o preparo dos alimentos, bem como ausência de água tratada para consumo, que era retirada de um córrego ou poço. Alguns trabalhadores não chegaram nem a receber salário pelo trabalho prestado, relatam os fiscais.
Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos estabeleceu o regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Pelo MPF/PA atuaram no caso os procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e Luana Vargas Macedo. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal na Primeira Região no último dia 11. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do  Ministério Público Federal no Pará. 
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2013

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