A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do
Pará, condenou um proprietário rural a cinco anos e quatro meses de reclusão
por ter submetido trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão.
Segundo a denúncia apresentada pelo
Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), em 2009, o Grupo Especial de
Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, em conjunto com o Ministério
Público do Trabalho e a Polícia Federal, encontrou 11 trabalhadores em condições
subumanas na fazenda Novo Prazer, que fica em Marabá e é propriedade de
Marinho.
Os trabalhadores foram encontrados em
condições precárias de moradia e trabalho, principalmente em relação à saúde e
segurança. As instalações sanitárias, quando existiam, encontravam-se em
condições deploráveis, segundo os órgãos.
Verificou-se ainda condições inadequadas para
a conservação e o preparo dos alimentos, bem como ausência de água tratada para
consumo, que era retirada de um córrego ou poço. Alguns trabalhadores não
chegaram nem a receber salário pelo trabalho prestado, relatam os fiscais.
Na decisão, o juiz federal João César Otoni
de Matos estabeleceu o regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa
de liberdade. Pelo MPF/PA atuaram no caso os procuradores da República Tiago
Modesto Rabelo e Luana Vargas Macedo. A decisão foi publicada no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça Federal na Primeira Região no último dia 11.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
Ministério Público Federal no Pará.
Revista Consultor Jurídico, 2
de maio de 2013
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