terça-feira, 12 de março de 2013

BASF, SHELL E TRABALHADORES ACEITAM ACORDO DE CONCILIAÇÃO EM PROCESSO QUE COMEÇOU NA 15ª



 

Com informações de Mauro Burlamaqui
e Dirceu Arcoverde/ TST

Chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) no início da noite desta segunda-feira (11) petições das empresas Basf e Raizen Combustíveis (Shell) e do Sindicato/Associação dos Trabalhadores vítimas de exposição à contaminação química em fábrica de Paulínia (SP). As partes se manifestaram favoravelmente à proposta de conciliação acordada em audiência realizada no TST no último dia 5.
Na audiência, após chegarem a um acordo, os representantes das partes ficaram de levar a proposta às suas direções (no caso das empresas) e aos trabalhadores e vítimas (no caso do sindicato) e de responderem até esta segunda-feira se aceitavam os termos da proposta. As petições estão sob análise da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes.

Principais pontos

Por danos morais coletivos, as empresa pagarão indenização de R$ 200 milhões, dos quais R$ 50 milhões serão destinados à construção de um hospital maternidade que, após sua conclusão, será doado com todos os equipamentos ao município de Paulínia (SP). Os R$ 150 milhões restantes serão divididos em cinco parcelas iguais anuais de R$ 30 milhões. O valor será dividido igualmente entre o Centro de Referencia à Saúde do Trabalhador em Campinas (SP) -CREST (R$ 75 milhões) e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho -Fundacentro (R$ 75 milhões).
Por danos morais e materiais individuais foi fixado um valor referente a setenta por cento do valor estabelecido em sentença, acrescidos de juros e correção monetária desde a data publicação da sentença.
Ficou estabelecida, também, a prestação universal e prévia à saúde dos 1.068 trabalhadores reconhecidos hoje e habilitados pela decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) em antecipação de tutela.
Foi acordado ainda que as vítimas que mantém ações individuais em que pleiteiam assistência médica em razão da contaminação ambiental poderão habilitar-se nos termos do acordo até trinta dias da homologação.

Processo teve início na 15ª Região

No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, município próximo a Campinas. Em 1992, após a Shell vender os ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou uma consultoria ambiental internacional, que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.
Em seguida a empresa apresentou uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, a Shell reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas -também foram detectadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.
Em abril de 2011, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve por unanimidade sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, condenando as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. a custear todas as despesas relacionadas ao tratamento de problemas de saúde advindos da contaminação do solo onde as empresas operaram por cerca de 25 anos.
Uma das partes do recurso ordinário era Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que propôs em 2007 a ação civil pública (ACP), buscando responsabilizar os empregadores pelo acompanhamento médico privado dos seus ex-empregados e garantir os direitos dos trabalhadores e suas famílias.

(Processo: RR 22200-28.2007.5.15.0126)

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