segunda-feira, 8 de outubro de 2012

MPT PEDE A CASSAÇÃO DE SELO DE RESPONSABILIDADE CONCEDIDO PELA PRESIDÊNCIA A SETE USINAS DE CANA-DE-AÇÚCAR




Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas na justiça do trabalho pedindo a cassação do Selo de Responsabilidade “Empresa Compromissada”, concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, de sete usinas de cana-de-açúcar da região de Araraquara (SP): Usina de São José da Estiva S/A, Usina Santa Fé S/A, Irmãos Malosso Ltda., Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S/A, Usina Santa Cruz S/A Açúcar e Álcool, Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda. e outras duas unidades da Raízen Energia S/A.
São agraciadas com o Selo as empresas que, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, oferecem boas condições de trabalho aos seus empregados, na esteira do “Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Boas Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar”, lançado pelo Governo Federal com adesão de 75% das empresas sucroalcooleiras brasileiras. Hoje estão vinculadas ao compromisso 250 das 300 usinas do país, e 169 já ganharam o Selo.
O Termo de Adesão ao programa é firmado entre a usina e as entidades que compõem a Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional, entre elas, oito Ministérios da União Federal, a União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica) e entidades sindicais.
O procurador Rafael de Araújo Gomes fundamenta nos processos que não foram devidamente observadas as regras enunciadas pela União Federal para o deferimento da certificação por empresas de auditoria privada, com o acometimento de inúmeras irregularidades. 
Entre os problemas identificados, que invalidam a certificação realizada, estão: início e término do processo sem norma legal regulamentadora; ausência de qualquer mecanismo de consulta ou denúncia pela sociedade, pelos próprios trabalhadores, pela sociedade civil organizada; desconsideração às normas do INMETRO; ausência de consulta ou consideração ao resultado da atuação dos entes especializados na matéria: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho); ausência de qualquer verificação independente, pela empresa de auditoria, das informações repassadas pela usina; imposição do mecanismo de certificação ao movimento sindical, não sendo dada qualquer voz às discordâncias na base, inclusive pela Fetaesp (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo); ausência de verdadeiro processo administrativo concessório, tendo o procedimento sido mantido na quase absoluta informalidade; ausência de fiscalização da qualificação mínima exigida dos auditores; auditorias realizadas no período de entressafra; entrevistas dos trabalhadores realizadas na presença de representantes da usina; ausência de entrevista aos médicos do trabalho; e ausência de participação na visita in loco de representantes do sindicato, em contrariedade às regras da certificação.
Chamou a atenção do MPT, também, que em certos casos a empresa de auditoria reconheceu que a usina (empresa auditada) contrata diretamente trabalhadores rurais, quando na verdade estes são registrados por outra empresa ou consórcio agrícola do grupo, não submetida a auditoria, gerando a invalidade de todo o relatório.
Sobre as reclamações trabalhistas ajuizadas na justiça do trabalho contra as usinas portadoras do Selo, além de inquéritos ativos no Ministério Público, afirma-se nas ações que “espantosamente, a metodologia divulgada no Edital, observada em todas as auditorias feitas, não prevê qualquer tipo de consulta aos órgãos especializados na defesa do trabalhador, quais sejam o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. Ou seja, se a usina foi flagrada, antes ou depois da auditoria privada, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho cometendo ilícitos graves em prejuízo a trabalhadores rurais, por exemplo, suprimindo equipamentos de proteção ou sanitários, com a lavratura de vários autos de infração, isso é considerado completamente irrelevante para fins de concessão do Selo pela União Federal”.

Pedidos

Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público requereu a suspensão da divulgação e uso do Selo pelas sete usinas processadas até o julgamento do mérito.
No mérito da ação, pede-se a cassação definitiva do Selo de Responsabilidade “Empresa Compromissada”, concedido às rés, e também a condenação da União Federal à obrigação de não conceder às usinas acionadas na justiça do trabalho pelo MPT os selos relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas sem prévia consideração e análise das multas e processos judiciais existentes contra essas empresas.
“O Selo foi criado e efetivamente concedido com o propósito de melhorar a imagem do setor no Brasil e no exterior custe o que custar, mesmo que para isso seja necessário que a União Federal emita de forma oficial declaração contrária à verdade dos fatos e à realidade já conhecida pelos órgãos que fazem parte do sistema de justiça trabalhista, não consultados pela União. Sob essa perspectiva, o Selo, se concedido em confronto com os fatos, de forma a ocultar problemas trabalhistas reais, torna-se uma ameaça à efetivação dos direitos dos trabalhadores individualmente e coletivamente considerados”, finaliza Gomes.

Publicado em: 
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-03/mpt-pede-cassacao-de-selo-empresa-compromissada-de-sete-usinas-de-araraquara

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