Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho ingressou
com ações civis públicas na justiça do trabalho pedindo a cassação do Selo de
Responsabilidade “Empresa Compromissada”, concedido pela Secretaria-Geral da
Presidência da República, de sete usinas de cana-de-açúcar da região de
Araraquara (SP): Usina de São José da Estiva S/A, Usina Santa Fé S/A, Irmãos
Malosso Ltda., Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S/A, Usina Santa Cruz S/A
Açúcar e Álcool, Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda. e outras duas unidades
da Raízen Energia S/A.
São agraciadas com
o Selo as empresas que, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República,
oferecem boas condições de trabalho aos seus empregados, na esteira do
“Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Boas Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar”,
lançado pelo Governo Federal com adesão de 75% das empresas sucroalcooleiras
brasileiras. Hoje estão vinculadas ao compromisso 250 das 300 usinas do país, e
169 já ganharam o Selo.
O Termo de Adesão
ao programa é firmado entre a usina e as entidades que compõem a Comissão
Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional, entre elas, oito
Ministérios da União Federal, a União da Agroindústria Canavieira do Estado de
São Paulo (Unica) e entidades sindicais.
O procurador
Rafael de Araújo Gomes fundamenta nos processos que não foram devidamente
observadas as regras enunciadas pela União Federal para o deferimento da
certificação por empresas de auditoria privada, com o acometimento de inúmeras
irregularidades.
Entre os problemas
identificados, que invalidam a certificação realizada, estão: início e término
do processo sem norma legal regulamentadora; ausência de qualquer mecanismo de
consulta ou denúncia pela sociedade, pelos próprios trabalhadores, pela
sociedade civil organizada; desconsideração às normas do INMETRO; ausência de
consulta ou consideração ao resultado da atuação dos entes especializados na
matéria: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e
Justiça do Trabalho); ausência de qualquer verificação independente, pela
empresa de auditoria, das informações repassadas pela usina; imposição do
mecanismo de certificação ao movimento sindical, não sendo dada qualquer voz às
discordâncias na base, inclusive pela Fetaesp (Federação dos Trabalhadores na
Agricultura do Estado de São Paulo); ausência de verdadeiro processo
administrativo concessório, tendo o procedimento sido mantido na quase absoluta
informalidade; ausência de fiscalização da qualificação mínima exigida dos
auditores; auditorias realizadas no período de entressafra; entrevistas dos
trabalhadores realizadas na presença de representantes da usina; ausência de
entrevista aos médicos do trabalho; e ausência de participação na visita in
loco de representantes do sindicato, em contrariedade às regras da certificação.
Chamou a atenção
do MPT, também, que em certos casos a empresa de auditoria reconheceu que a
usina (empresa auditada) contrata diretamente trabalhadores rurais, quando na
verdade estes são registrados por outra empresa ou consórcio agrícola do grupo,
não submetida a auditoria, gerando a invalidade de todo o relatório.
Sobre as
reclamações trabalhistas ajuizadas na justiça do trabalho contra as usinas
portadoras do Selo, além de inquéritos ativos no Ministério Público, afirma-se
nas ações que “espantosamente, a metodologia divulgada no Edital, observada em
todas as auditorias feitas, não prevê qualquer tipo de consulta aos órgãos
especializados na defesa do trabalhador, quais sejam o Ministério do Trabalho e
Emprego, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. Ou seja, se a
usina foi flagrada, antes ou depois da auditoria privada, pela Auditoria-Fiscal
do Trabalho cometendo ilícitos graves em prejuízo a trabalhadores rurais, por
exemplo, suprimindo equipamentos de proteção ou sanitários, com a lavratura de
vários autos de infração, isso é considerado completamente irrelevante para
fins de concessão do Selo pela União Federal”.
Pedidos
Diante dos fatos
apresentados, o Ministério Público requereu a suspensão da divulgação e uso do
Selo pelas sete usinas processadas até o julgamento do mérito.
No mérito da ação,
pede-se a cassação definitiva do Selo de Responsabilidade “Empresa
Compromissada”, concedido às rés, e também a condenação da União Federal à
obrigação de não conceder às usinas acionadas na justiça do trabalho pelo MPT
os selos relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas sem prévia
consideração e análise das multas e processos judiciais existentes contra essas
empresas.
“O
Selo foi criado e efetivamente concedido com o propósito de melhorar a imagem
do setor no Brasil e no exterior custe o que custar, mesmo que para isso seja
necessário que a União Federal emita de forma oficial declaração contrária à
verdade dos fatos e à realidade já conhecida pelos órgãos que fazem parte do
sistema de justiça trabalhista, não consultados pela União. Sob essa
perspectiva, o Selo, se concedido em confronto com os fatos, de forma a ocultar
problemas trabalhistas reais, torna-se uma ameaça à efetivação dos direitos dos
trabalhadores individualmente e coletivamente considerados”, finaliza Gomes.Publicado em:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-03/mpt-pede-cassacao-de-selo-empresa-compromissada-de-sete-usinas-de-araraquara
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