Um programa de extensão ligado
à Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) foi suspenso por determinação
judicial sob alegação de que "ostenta feição predominantemente
político-partidária". Na avaliação do juiz José Carlos do Vale Madeira, da
5ª Vara Federal no Maranhão, o Centro de Difusão do Comunismo (CDC) comete
"grave ofensa" ao princípio da moralidade porque "favorece a
militância política anticapitalista em detrimento de outras militâncias"
existentes no País.
Bandeira soviética hasteada na Alemanha nazista vencida |
A decisão atendeu a pedido do advogado Pedro Leonel Pinto de
Carvalho, que entrou com ação popular na Justiça Federal com o argumento de que
o programa, vinculado à Pró-reitoria de Extensão da Ufop, é ilegal por usar recursos
públicos para divulgar uma ideologia política. O CDC começou a funcionar no ano
passado e, em sua página na internet, informa que o objetivo é "lutar por
uma sociedade para além do capital".
O programa, coordenado pelo professor André Mayer, do curso de
Serviço Social da Ufop, é constituído de quatro ações articuladas para
"estudar, debater e realizar a crítica à ordem do capital".
Participam do CDC 20 bolsistas que recebem R$ 250 mensais, além de estudantes e
quaisquer pessoas que queiram aderir ao programa. Na lista de atividades,
gratuitas e abertas à comunidade em geral, estão incluídos dois projetos (Liga
dos Comunistas - Núcleo de Estudos Marxistas e Equipe Rosa Luxemburgo - Grupo
de Debate e Militância Anticapitalista) e dois cursos (Mineração e Exploração
dos Trabalhadores na Região da Ufop e Relações Sociais na Ordem do Capital - As
Categorias Centrais da Teoria Social de Marx). Elas são realizados duas vezes
por ano no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) em Mariana, município
próximo a Ouro Preto, também na região central de Minas.
Foice
e martelo
O juiz Vale Madeira concordou com os argumentos de Pedro Leonel,
de que o programa afeta a "igualdade de oportunidades" para os
partidos que disputam eleições porque é sustentado com recursos públicos e tem
"evidente opção político-partidária que exalta a militância política
anticapitalista". "O símbolo utilizado pela Ufop para divulgá-lo é
precisamente aquele universalmente associado aos partidos comunistas, ou seja,
uma foice e um martelo. Este símbolo, com pequenas variações, é o mesmo
utilizado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Comunista
Brasileiro (PCB)", observou o magistrado. Ele lembrou também que a
legislação eleitoral proíbe o uso de bens públicos para a promoção de legendas
e declarou que o programa "desrespeita as demais convicções
partidárias", exemplificando com socialistas, trabalhistas, democratas,
cristãos e ambientalistas.
Em sua decisão, proferida após ouvir a instituição, o juiz
determinou a imediata suspensão das atividades, assim como a contratação de
professores, pagamento de bolsas de estudo, compra de materiais,
disponibilização das dependências da universidade para o CDC e até mesmo a
divulgação dos objetivos e atividades do programa. O magistrado ainda ordenou
que seja dada publicidade à decisão - divulgada no site do CDC -, mas se negou
a estipular uma multa diária à Ufop porque "não existem registros de
descumprimento" da ordem judicial.
A reportagem tentou falar com o professor André Mayer, mas, segundo
a assessoria da universidade, ele estava em reunião com o reitor no início da
noite desta quarta-feira, 28. A instituição informou que vai recorrer da
decisão para retomar o programa. O CDC recebeu diversas mensagens de
"apoio e solidariedade" de docentes da própria Ufop e de outras
instituições como a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
(UFVJM).
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