14/01/2013
Em uma decisão considerada inédita no país, usina foi impossibilitada de
vincular o salário de seus cortadores à quantidade de cana colhida
Escrito por: Repórter Brasil
Em uma decisão considerada inédita no
país, a Justiça do Trabalho de Matão, município canavieiro localizado no norte
de São Paulo, proibiu uma usina sucroalcooleira de vincular o salário de seus
cortadores à quantidade de cana colhida por eles.
O chamado pagamento por produção,
utilizado em praticamente todas as usinas brasileiras, é historicamente
criticado por sindicalistas, líderes sociais e estudiosos das condições de
saúde dos canavieiros. A razão são os constantes casos de exaustão, doenças
crônicas e até morte precoce encontrados entre esses profissionais.
A decisão foi tomada em outubro de 2012
pelo juiz do trabalho Renato da Fonseca Janon, que acatou ação civil pública
movida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ministério Público do
Trabalho, contra a usina Santa Fé. Diz a sentença, que passou a circular nesta
semana:
"Julgo procedente a ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para condenar a requerida,
Usina Santa Fé S/A, a se abster de remunerar seus empregados, envolvidos na
atividade de corte manual de cana-deaçúcar, por unidade de produção, sob pena
de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por trabalhador atingido, a cada
mês em que se verificar o descumprimento".
Ao longo da decisão, o juiz descatou
juriprudências para afirmar que o pagamento por produção "se trata de um
sistema remuneratório extremamente prejudicial para o trabalhador, a ponto de
comprometer sua higidez física e moral e até mesmo colocar em risco a sua vida,
uma vez que o corte de cana é trabalho exaustivo e degradante".
Valeu-se ainda, ao embasar sua
sentença, de artigos científicos publicados por pesquisadores acadêmicos, como
o professor Francisco Alves, do Departamento de Engenharia de Produção da
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que relaciona em estudos a morte
de trabalhadores rurais à exaustão gerada pelo modelo remuneratório. Cita ainda
trabalhos de artigos de Awdrey Frederico Kokol, Mirta Lerena Misailidis e
Philippe Andrey Raposo de Macedo.
Para o Ministério Público do Trabalho,
a decisão tem o potencial de levar empresas do setor sucroalcooleiro a rever
suas políticas trabalhistas. Sindicatos de trabalhadores canavieiros defendem
que uma solução seria elevar o piso salarial do cortador de cana e simplesmente
extinguir o pagamento por produção.
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