Rede terá de pagar R$ 100 mil em indenizações após decisão da Justiça
13 de maio de 2014 | 11h 49
Marília Assunção, especial para O Estado de S. Paulo
GOIÂNIA - A rede de lojas C&A Modas foi condenada
pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão divulgada
segunda-feira, 12, a pagar R$ 100 mil de indenização por reduzir seus
empregados a condições análogas à de escravos em unidades instaladas em
três shoppings de Goiás. As situações foram caracterizadas em denúncia
feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás.
O TST divulgou em sua página que a rede descumpriu uma série de
normas trabalhistas, segundo a denúncia do MPT. A empresa havia tentado
reverter a condenação através de um agravo interposto, que acabou negado
na última quarta-feira (7) pela Quarta Turma do tribunal. Com isto, em
decisão unânime, ficou mantida a punição.
Procurada na noite desta segunda, a rede se manifestou em nota
afirmando que o processo refere-se a uma "discussão pontual sobre
jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás". A rede
ressalta que "repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo" e
que, pelo fato de ainda não ter sido notificada sobre a decisão, a
C&A se restringe a reforçar "que preza pelas suas relações de
trabalho e pelo respeito à legislação Brasileira".
Infrações. Segundo a denúncia, o MPT constatou
infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e
Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, na cidade de Aparecida de
Goiânia, na região metropolitana da capital. Conforme os procuradores,
entre outras irregularidades, "a C&A obrigava o trabalho em feriados
sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no
sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando
a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo
para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada
de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava
horas extras no mês seguinte à prestação de serviços".
A ação civil pública foi baseada no entendimento de que havia um dano
social e moral a ser reparado e que a empresa, ao impor jornadas
exaustivas, "reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo".
Na ação, foi requerido o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser
revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e que a empresa
cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de
R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Conforme o divulgado pelo TST, na contestação, a rede de lojas
sustentou que não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de
trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos
registros de frequência dos empregados. Teria justificado, ainda, que a
não homologação de rescisões não é prática usual da empresa, e que as
folgas estavam dentro do estabelecido na legislação trabalhista,
afirmando por fim que não impôs dano à coletividade.
Durante o trâmite do processo, contudo, ao julgar o caso, a 6ª Vara
do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às
obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de
descumprimento. A decisão ainda condenou a empresa a cumprir as
obrigações de homologar as rescisões no sindicato; abster-se de
prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do limite de
duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente ao da
prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre outras.
Recursos. Ocorre que, tanto a empresa quanto o MPT
recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em
Goiás, então, deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a
arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ R$ 100
mil. No entendimento do TRT, o motivo foi porque, "desde 2009, a empresa
descumpria de forma contumaz normas de ordem pública, violando a
dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador".
Após isto, a rede de lojas agravou da decisão, mas a Quarta Turma do
TST negou provimento ao recurso. No entendimento da Turma, o TRT
apreciou corretamente o conjunto de fatos e provas e sua decisão está em
sintonia com as normas constitucionais. Para julgar de outra forma,
disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a Turma teria que
reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST
com base na súmula 126 do TST.
POSTADO EM: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,cea-e-condenada-por-trabalho-escravo,184640,0.htm
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