Publicado por Carlos Corrêa
A rede de
supermercados Walmart foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar
indenizações que totalizam R$ 22,3 milhões por danos morais e patrimoniais por
condições impostas a funcionários do Distrito Federal, do Paraná, do Rio Grande
do Sul e de São Paulo.
A decisão é da
segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, em processo
motivado por ação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. Em
primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de
Brasília, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público.
De acordo com
informações do processo, funcionários eram obrigados, por exemplo, a usar
gritos de guerra, cantar hinos motivacionais e dançar em inícios de reunião e
de jornada de trabalho (algumas testemunhas usam o termo "rebolado"
nos depoimentos). De acordo com as testemunhas, os profissionais que não
cantassem a música ou dançassem passavam por constrangimento.
O relator do caso
no TRT, desembargador Mário Fernandes Caron, diz que, os depoimentos indicam
que "os empregados são compelidos a participar do hino motivacional",
o que é uma irregularidade.
Os autores do
processo também acusam a rede varejista de ter de continuar trabalhando após
bater o ponto e limitações de sair do local de trabalho para ir ao banheiro e
beber água.
A sentença também determina
que a companhia "não permita a prática de assédio moral e atos
discriminatórios em suas dependências".
De acordo com a
sentenção, o valor da indenização por dano moral coletivo (R$ 11,15 milhões)
deve ser revertido a um fundo específico, a critério do Ministério Público do
Trabalho. A quantia pelo dano patrimonial difuso, de mesmo valor, deve ser
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Em nota, o Walmart
Brasil diz que vai recorrer da decisão. E que os procedimentos adotados em suas
unidades "ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação
vigente".
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