quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR ELÉTRICO: ALTA TENSÃO E BAIXA SEGURANÇA




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Os trabalhadores que fazem parte de empresas prestadoras de serviço já correspondem a mais da metade da força de trabalho do setor elétrico brasileiro. O estudo mais recente elaborado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) apontou índice de 58,3% de empregados nessa situação.
Além disso, o número de vítimas de acidentes fatais é cerca de três vezes maior que os ocorridos entre trabalhadores contratados. De cada 100 mil eletricitários terceirizados, 47,5 morreram durante o exercício da função.
Somente na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), desde 1999 acontece a média de uma morte a cada 45 dias, segundo o sindicato que representa a categoria (Sindieletro/MG).
Milton Marcelino é um sobrevivente do trabalho precarizado. Aos 23 anos, prestava serviços para a Contemporânea Engenharia, empresa contratada pela Cemig. Em 1990, tomou um choque elétrico em uma linha de alta tensão enquanto substituía um poste. Em decorrência do acidente perdeu as duas pernas e o braço esquerdo. Ele relata a falta de treinamento técnico para os empregados terceirizados.
“Eu trabalhei na empresa da empreiteira, então eu nunca ouvi falar que teve preparo pra saber o risco que a parte elétrica pode causar à vida da pessoa.”
Milton ainda conta que a empresa restringia e até mesmo deixava de fornecer os equipamentos de segurança.
“No dia que eu sofri acidente eu pedi para trocar minha botina. A botina que eu estava usando era eu quem tinha comprado. A luva que eu estava usando, eu pedi para trocar. No almoxarifado, eles falaram que dava para usar a luva mais uns 15 dias ainda. E ela estava toda furada.”
A empresa terceirizada para qual Milton trabalhava faliu. A Cemig foi considerada pela justiça “responsável solidária” pelo acidente e foi condenada a pagar uma pensão vitalícia retroativa e indenização. Com os recursos apresentados pela companhia mineira e os atrasos no pagamento, somente depois de dezoito anos, Milton passou a receber regularmente.

De São Paulo, da Radioagência NP, Daniele Silveira.
31/07/12

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

PEC DO TRABALHO DOMÉSTICO AVANÇA NO CONGRESSO NACIONAL




O texto foi aprovado por 347 votos a 2. Os deputados Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Vanderlei Siraque (PT-SP) foram os únicos a votar contra. A Proposta prevê o acréscimo de 16 direitos negados a esses trabalhadores.

(1’47” / 420 Kb) - Aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 478/10 - PEC do Trabalho Doméstico - prevê o acréscimo de 16 direitos negados a esses trabalhadores. Entre os direitos que poderão ser aplicados de imediato com a promulgação da PEC estão a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição do trabalho de menores de 16 anos.
Já os direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho deverão ser regulamentados depois.
O texto foi aprovado por 347 votos a 2, com 2 abstenções. Os deputados Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Vanderlei Siraque (PT-SP) foram os únicos a votar contra a proposta. Em seguida, a PEC segue para o Senado, onde passará por votação em dois turnos.
Os direitos assegurados pela PEC do Trabalho Doméstico já valem para os demais trabalhadores urbanos e rurais, dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em entrevista à Radioagência NP, a presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza de Oliveira, destacou que o preconceito contra as domésticas ainda é grande no país.
“Existe muita discriminação em relação à categoria. Isso é resquício do trabalho escravo. Infelizmente, as trabalhadoras ainda sofrem assédio moral e sexual no local de trabalho, e a violação dos direitos. Os poucos direitos que têm não são respeitados”.
Cerca de 6 milhões de pessoas estão ocupadas no trabalho doméstico, segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais do IBGE de 2011. O setor em sua grande maioria é composto por mulheres.

De São Paulo, da Radioagência NP, Vivian Fernandes.
05/12/12

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

JUSTIÇA RECONHECE DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM EXPOSIÇÃO AO SOL




A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade a um trabalhador rural por ter ficado exposto, durante trabalho pesado na lavoura de cana-de-açúcar, a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de exposição ao calor de 25ºC. O pagamento de adicional foi deferido logo na primeira instância, tendo a empregadora interposto sucessivos recursos, sem sucesso.
No último recurso, a Destilaria Alcídia S/A alegou que não cabia adicional de insalubridade para o trabalho realizado a céu aberto e que as pessoas da região estão "aclimatadas para, sem danos à saúde, conviverem com temperaturas máximas médias variáveis entre 26,8 e 32,1 com média anual de 30º C".  Ao julgar os embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inviável o conhecimento do recurso.

Perícia

A Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) reconheceu a existência de atividades em condições insalubres, diante do laudo pericial concluindo que o autor fazia jus ao pagamento do adicional, em grau médio, por seis meses de cada uma das safras trabalhadas - 2004, 2005, 2006. O perito considerou os resultados obtidos nas avaliações ambientais de calor, os quais extrapolaram o limite máximo estipulado no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as atividades e operações insalubres.
Contra a concessão do adicional, a empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que manteve a sentença, provocando recurso de revista da empresa. Ao examinar o caso, a Quinta Turma do TST entendeu que as condições registradas pelo Regional, ressaltando que o autor exercia trabalho pesado, como lavrador de cana-de-açúcar, exposto a temperaturas elevadas, autorizavam a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade. Dessa forma, não conheceu do recurso de revista.
Após essa decisão, a empregadora recorreu à SDI-1. Ao analisar o caso, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator dos embargos, salientou a importância do exame detalhado da exposição do trabalhador ao agente calor para a caracterização da insalubridade. E pontuou a circunstância de o empregado ter obrigatoriedade contratual de permanecer e executar atividades de maneira habitual e permanente, sob exposição ao calor.
Nesse sentido, esclareceu que a NR-15 elegeu o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) para avaliar a exposição ao calor, seja em ambientes internos ou externos sem carga solar, seja em ambientes externos com carga solar. O IBUTG compreende tanto a energia artificial, quanto a decorrente de carga solar - fonte natural-, para efeito de aferição de sobrecarga térmica. "Sobressaindo daí a razão pela qual a fórmula de cálculo enaltece os fatores ambientais, o tipo de atividade, a exposição, o calor radiante e o metabolismo", ressaltou o ministro.
Com isso, o ministro Bresciani considerou que não há dúvidas que o caso em questão se enquadra no item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, pelo qual o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade quando exerce sua atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar. Concluiu, então, pela inviabilidade do conhecimento do recurso de embargos. Os ministros da SDI-1 seguiram por unanimidade o voto do relator.
(Lourdes Tavares / RA)

Processo: E-RR - 24700-30.2008.5.15.0127
Fonte: TST

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

O ETERNO CLIMA EXPLOSIVO DA REFINARIA


Operários e engenheiros revelam bastidores que mostram como as relações são tensas na obra, o que pode gerar mais greves.

Cenas de guerra já foram vistas na Refinaria

Foto: Guga Matos/JC Imagem




Oficialmente, a greve nos canteiros da Refinaria Abreu e Lima (Rnest) e PetroquímicaSuape (PQS) acabou. Mas uma série de problemas internos, amplificados pela convivência de 54 mil homens em duas obras redentoras, atrasadas e com orçamentos estourados continuam sendo ameaças de novos conflitos. Para piorar, o espólio da paralisação surge como mais um ingrediente explosivo: um grupo de aproximadamente 100 trabalhadores demitidos por justa causa e, com isso impedidos, por cinco anos, de atuarem em qualquer empreendimento da Petrobras. Outro ponto problemático é a nova tabela de pisos salariais, principal ponto do acordo entre patrões e trabalhadores. Os reajustes maiores ficaram com os encarregados, vistos pelos operários como “carrascos” nas obras. A bomba-relógio continua.

Ednaldo Pereira da Silva é caruaruense, tem 30 anos e trabalhou durante um ano e meio como rigger – operador de guindaste – e depois como montador. Demitido por justa causa na última segunda-feira, foi ontem procurar o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Pernambuco (Sintepav-PE) para tentar reverter a situação. “O advogado me explicou que, se entrar na Justiça, tenho muitas chances de ganhar. Nunca depredei patrimônio, nunca agredi ninguém”, afirma o desempregado, que diz ter saído sem receber qualquer remuneração.

Sobre as obras ele é enfático: existe arrogância por parte dos encarregados, pouca comida (se comparada com o serviço pesado), além de banheiros imundos. “O esgoto inundava o chão, tanto que muita gente nem queria tomar banho lá. Quando a fiscalização do Ministério do Trabalho batia, estava tudo limpo. Mas isso porque o Recursos Humanos havia sido avisado da chegada dos fiscais”, explica Ednaldo, para depois completar: “a greve acabou, mas vai continuar com tudo errado”.

Para o engenheiro mecânico C.L. (que pediu anonimato), 64 anos, só foram precisos 73 dias dentro do canteiro de obras da Rnest para pedir demissão do cargo de gerente de contrato. Deixou para trás uma salário bruto de R$ 6 mil. Tudo porque encarou ter a Rnest no currículo como uma mancha. “Qual o engenheiro que vai anunciar que trabalhou em uma obra que atrasou quatro anos e ficou dez vezes mais cara?”, arrematou.

Contratado em março deste ano para assumir uma função de confiança, a qual lhe foi incumbida a responsabilidade de gerenciar um contrato de R$ 12 milhões, C.L. não economiza ao apontar as graves falhas que acontecem no dia a dia da construção da primeira refinaria do Brasil em 30 anos. “Nunca vi tanta coisa errada. Para entender é preciso passar 60 dias lá dentro. São acúmulos de erros e excesso de retrabalhos. Tanto que, se a obra estiver concluída em novembro de 2014, será um milagre da engenharia da incompetência”, dispara.

Falta motivação da maioria dos colaboradores, sobra despreparo na fiscalização da obra. São inúmeros os casos de assédio moral que ensejam atos violentos e há uma falta de experiência geral no canteiro, lista o engenheiro. Porém, o problema mais grave apontado por C.L. são as margens de lucro que as empresas obtêm. A Petrobras foi procurada para comentar as denúncias mas não quis se pronunciar.

Confira depoimento do engenheiro no vídeo abaixo:



POSTADO EM:


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A Refinaria Abreu e Lima localizada no Complexo Industrial Portuário de Suape, Pernambuco é da Petrobrás encontra-se em processo de construção desde 2007 com recursos do PAC2. Os trabalhadores vêm sofrendo com as condições de trabalho cujo reflexo é as duas greves deste ano tendo, esta última, duração de 15 dias e um saldo de cem demissões. Além das irregularidades trabalhistas, esta obra do PAC, assim como tantas outras, está atrasada e corre risco de ser interrompida por irregularidades orçamentais. Desde o começo da obra até agora o custo da construção se elevou em dez vezes, de US$ 2,3 bilhões para US$ 20,1 bilhões.

COMENTÁRIO COM:

Mercedes Solá Pérez (CEGeT/ENCONTTRA)




MANIFESTANTES FAZEM ATO E PASSEATA EM DEFESA DA PESCA ARTESANAL


Cerca de 200 pescadores que atuam no litoral ao sertão de Pernambuco participam na manhã desta quinta-feira no ato na Praça da Chesf, na Avenida Abdias de Carbalho, para lembrar o Dia Nacional de Luta da Pesca Artesanal. De lá, eles seguem em passeata, em duas filas indianas, até a sede da Superitendência do Ministério do Trabalho, no bairro de San Martin.

O ato, chamado Grito da Pesca Artesanal 2012 reivindica a revogação da Instrução Normativa 06/2012 que regulamenta o acesso ao Registro Geral da Pesca-(RGP), documento obrigatório para exercer a atividade e para ter acesso a direitos trabalhistas e  previdenciários.

Manifestantes seguem em caminhada. Foto: Divulgação


De acordo com a categoria, a Instrução Normativa desconsidera as diversas formas de organizações existentes. Para eles, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) quer tirar direitos e impor mais impostos aos pescadores e pescadoras artesanais.

A classe acrescenta que a medida impõe o imposto sindical, baseado em argumentos jurídicos que, segundo os pescadores, não se aplica à categoria, segurados especiais na previdência.



Com a medida, os pescadores seriam forçados a se ligarem exclusivamente às colônias, obrigando as colônias a se ligarem à confederação, ferindo os direitos de autonomia sindical e da livre associação, conforme os artigos 5º e 8º da Constituição Federal.


A IN desconsidera os trabalhos complementares como as tecedeiras de rede, beneficiadoras de pescado, artesãos de pesca e as descarnadeiras de siri, aratu e caranguejo que tiveram seus direitos garantidos na Lei Nº 11.959/2009, deixando de fora principalmente as mulheres que atuam na cadeia produtiva da pesca artesanal.

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    Historicamente @s pescadores e pescadoras artesanais tem sido alvo de controle pelo Estado, já que são eles/as que têm conhecimentos específicos sobre esse temido território que é o mar. Em 1897 e 1904 a Marinha já tinha recrutado pescadores para defesa da Nação contra os inimigos que vinham pelo mar. Em 1920 a Marinha criou as colônias como sistema de representação da classe. A inscrição dos trabalhadores e trabalhadoras das águas era obrigatória, controlando assim o ser/fazer das comunidades pesqueiras. Também implicou na modernização que trouxe como consequências a mudança dos modos de vida específicos dos pescadores e os problemas de sobrepesca. Mas em função da luta política desde os anos de 1960, quando da promulgação da Constituição Federal em 1988, pelo artigo 8, foi possível desvincular as colônias da Marinha, permitindo assim a sindicalização.

    Atualmente, o Registro Geral da Pesca está novamente querendo controlar aos pescadores artesanais de maneira sistemática e restringindo as atividades daqueles trabalhadores e, especialmente, trabalhadoras que realizam trabalhos relacionados e complementares à pesca. A abertura de cursos técnicos em pesca e aquicultura e as políticas de incentivos à aquicultura industrial vêm também normatizando e restringindo o trabalho e a autonomia dos pescadores e pescadoras artesanais.


COMENTÁRIO COM:

Mercedes Solá Pérez (CEGeT/ENCONTTRA)